PROBLEMA: Pessoa com deficiência não consegue acesso à bancos ou outros locais por ausência de inclusão.
SOLUÇÃO: Se a dificuldade que passou o fez sofrer constrangimento ou algum tipo de discriminação, cabe indenização.
Em plena "era da inclusão" e a falta de acessibilidade ainda é um problema crônico nas instituições financeiras em vários cantos do Brasil. Qual cadeirante nunca teve que esperar uma eternidade do lado de fora de alguma agência bancária na esperança que algum funcionário do banco encontrasse as chaves da segregada porta de vidro para fazer a sua "entrada triunfal" no estabelecimento?
Quem tem algum tipo de deficiência costuma enfrentar dificuldades no dia a dia. Esses contratempos existem, na maioria das vezes, porque as cidades ainda não são espaços adaptados para todos. "Não é falta de conhecimento dos deficientes, pois isso eles têm bastante. É mais uma falha do poder público em dar acessibilidade nas vias, transportes e outras situações", explica Agostinho Santos, analista de políticas públicas da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
Os bancos têm de garantir aos clientes com deficiências físicas o acesso a todos os serviços garantidos aos demais clientes, inclusive aos caixas eletrônicos. São as instituições bancárias que devem se adaptar às exigências do consumidor de seus serviços, e não o consumidor sair em busca de um banco que atenda às suas necessidades.
Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que essas pessoas conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos. Em alguns casos, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito. Contra ele, é necessário também se precaver e se amparar legalmente. Portanto, se informe e saiba o que fazer nas mais diversas situações.
Muita gente não sabe, mas mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) têm prioridade e preferência em todas as filas e direito às caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos. No caso das mulheres com criança no colo, em alguns lugares, a prioridade fica a critério do comerciante. Lembre-se sempre, que todas as pessoas que se encaixam nesse grupo, devem ser tratadas com bom senso e respeito. O estabelecimento comercial ou público que não cumprir a legislação estará infringindo a Lei nº 10.048/00, além de estar indo de encontro ao artigo 76, inciso IV, alínea b, do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor que diz o seguinte: São circunstâncias agravantes quando cometidas em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência.
A pessoa está com pressa, pega fila para passar na porta giratória do banco e, quando chega sua vez, ela é barrada. Os seguranças pedem para tirar praticamente tudo dos bolsos, mochilas e até mesmo itens do vestuário, e em muitos casos, os clientes se sentem incomodadas com tal situação. Essa é uma cena típica cotidiana de muitas cidades brasileiras e muitas vezes constrangedora. O Banco do Brasil foi condenado a indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais em R$ 10 mil, por conta de ter ficado barrada por cerca de 40 minutos na porta giratória de uma agência de Goiânia em 2014.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
No local, a única forma de receber o atendimento era através da porta giratória, que por ser estreita, impossibilitava a passagem com a cadeira de rodas. O consumidor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso, mas o pedido foi negado. Sentindo-se prejudicado, o consumidor chamou a Polícia Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Somente após chamar a Polícia, o consumidor conseguiu entrar na agência bancária.
Cidadania em Direito é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se em gozo dos direitos que lhe permite participar da vida política. A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permite intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
Um jornalista também passou por situação vexatória quando foi sacar seu FGTS na agência Paes de Barros, da Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o fato ocorreu em 2013 e até a polícia foi chamada, sem sucesso. Em fevereiro de 2015, uma senhora ficou completamente nua após ficar revoltada em ser barrada em uma agência do Banco do Brasil no Guarujá. Segundo testemunhas, os seguranças alegaram que ela escondia algum objeto de metal e, após uma grande discussão, ela tomou a decisão de tirar as roupas e os acessórios que portava. Só então liberaram a entrada dela no banco.
O deficiente físico Emerson Cardamoni Urban levou a melhor na briga com o HSBC. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o banco pague a Emerson indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. O deficiente foi impedido de entrar na agência do banco, em Marília (cidade localizada a 450 km da capital paulista), por causa de sua perna mecânica. O detector de metal travou a porta giratória. O fundamento da decisão foi o de que o banco, quando abre contas e se responsabiliza pelo atendimento de seus clientes, deve fazê-lo de forma adequada, sem submetê-los a constrangimentos e situações vexatórias. A humilhação sofrida por Emerson aconteceu em março de 2005, quando ele foi ao banco fazer depósito para um tio. Figura popular na cidade, cliente da agência onde era conhecido, o deficiente foi barrado pelo detector de metais. Emerson mostrou o envelope do depósito, a perna mecânica, mas nada disso sensibilizou os funcionários que sugeriram ao cliente fazer o depósito em um dos terminais eletrônicos.
A partir dessas premissas, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação do Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um deficiente físico. O cliente reclamou à Justiça que "não se sente bem atendido pelo banco, que jamais foi capaz de atender os deficientes com caixas eletrônicos de acesso facilitado ou com funcionários nos pontos de autoatendimento". O banco também foi condenado a viabilizar a utilização dos postos de autoatendimento, ou de ao menos um deles, aos portadores de deficiência locomotivas, na agência do cliente que reclamou da falta de acesso aos caixas. O Bradesco recorreu e o caso está em discussão na 4ª Turma do STJ. Depois do voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, que manteve a condenação do banco, excluindo apenas a multa por litigância má-fé que o Bradesco havia sido condenado a pagar, votou o ministro Raul Araújo Filho. Ele excluiu da condenação também a indenização por danos morais e manteve a obrigação de o banco facilitar o acesso do cliente aos caixas eletrônicos. Então, a definição do caso foi suspensa por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
A falta de informação em libras, a pavimentação ruim das ruas e os sites públicos que não traduzem o conteúdo para quem tem deficiência visual são alguns exemplos da falta de apoio do poder público.
Problemas de acessibilidade arquitetônica, falta de rampa ou elevadores, caixas ou guichês de atendimento inacessíveis e pessoal despreparado para atender as diversidades, são algumas das várias barreiras enfrentadas pelo cliente com deficiência nas instituições financeiras. Situações dessa natureza podem ocasionar graves violações a direitos da pessoa com deficiência e não podem ser deixadas de lado por quem eventualmente sofrer algum dano pela desigualdade no atendimento ou no fornecimento dos serviços bancários. Foi o que fez uma cadeirante Santa Catarina. A mulher teve seu o ingresso em uma agência bancária impedido, apesar da existência de acesso específico para pessoas com deficiência. Revoltada com o constrangimento ela acionou o Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher e ao filho dela, que tem paralisia cerebral e é cadeirante. A mãe processou a instituição financeira depois que ela e o menino foram impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí (SP).De acordo com os autos, a mulher foi até o banco para pagar uma conta e levou a criança. Um funcionário da agência revistou o menino e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram por cerca de uma hora e a entrada só foi permitida depois da chegada de um policial militar.
Cidadania em Direito é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se em gozo dos direitos que lhe permite participar da vida política. A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permite intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).Consumidores e atendentes brasileiros precisam conhecer os seus direitos e deveres, principalmente em relação aos que mais apresentam dificuldades no dia-a-dia. As pessoas portadoras de deficiência, grávidas ou com idade avançada devem ser respeitadas por todos sem qualquer tipo de discriminação.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: O melhor procedimento para você que é deficiente, idoso ou gestante quando estiver numa fila, peça licença, procure o gerente do local e pergunte para ele onde é o atendimento especial (para pessoas especiais). Siga as recomendações. No caso dos deficientes temporários, aqueles que são acidentados e estão com gesso, muletas ou pinos, os direitos são iguais aos do deficiente permanente. A falta de prestação de serviço por parte da empresa, como prestadora de serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante. A pessoa com deficiência, assim como todas as demais pessoas, têm o direito de promover ações judiciais, de pedir ao Poder Judiciário que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que seu direito venha a ser violado. (art. 5°, XXXV, da Constituição Federal). Entrar com uma ação para requerer ação individual e reparatória, no caso de maus tratos por preconceito, a pessoa com deficiência pode chamar a Polícia Militar, uma vez que se trata de discriminação, que é crime previsto por lei, após, é importante ter provas o ilícito, como por exemplo testemunhas ou gravações em áudio e vídeo. O Advogado é o profissional munido com o aparato técnico para promoção de litigio e atua, também, como um mediador do conflito.
João Neto
Advogado
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FONTES:
noticias.r7.com
konkero.com.br
conjur.com.br
capital.sp.gov.br
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g1.globo.com
conjur.com.br
posocco.com.br
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