PROBLEMA: Negativação Indevida: Quando o Seu Nome é Manchado Sem Motivo.
SOLUÇÃO: Entenda como a assessoria jurídica pode garantir a reparação e a proteção dos seus direitos.
A negativação indevida — inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa sem que haja dívida legítima — gera direito à exclusão imediata do registro, à indenização por dano moral e, quando houve cobrança, à restituição em dobro dos valores pagos. A jurisprudência do STJ reconhece que o dano moral é presumido (in re ipsa): basta provar a inscrição irregular, sem necessidade de demonstrar o sofrimento. O advogado especialista em direito bancário analisa a legitimidade da dívida e toma as medidas judiciais cabíveis.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou quatro hipóteses de negativação indevida: 1. Dívida inexistente ou fraudulenta: quando o débito nunca existiu ou foi contraído por terceiro mediante fraude de identidade. Exemplo: consumidor descobre empréstimo consignado em seu CPF, mas nunca solicitou o crédito. 2. Dívida quitada não excluída: quando o consumidor pagou a dívida, mas o credor não solicitou a exclusão do registro no prazo legal de 5 dias úteis estabelecido pela Súmula 548 do STJ. 3. Ausência de notificação prévia: quando a empresa não enviou comunicação escrita ao consumidor antes da inscrição, violando o Art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Permanência além do prazo legal: quando o apontamento permanece ativo por mais de 5 anos contados do vencimento da dívida, conforme Súmula 323 do STJ.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um consumidor que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. Para o colegiado, o valor inicialmente fixado não cumpria de forma adequada a função punitiva e pedagógica da condenação. Entenda o caso O consumidor ingressou com ação judicial após ser surpreendido, ao tentar realizar compras no comércio, com a informação de que seu nome estava negativado. A restrição foi atribuída a uma suposta dívida de R$ 260,72 com uma empresa de telefonia, atualmente em recuperação judicial. Segundo o autor, ele nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa que justificasse a cobrança ou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. O que decidiu o Tribunal Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a negativação indevida, sem prova de relação jurídica, configura dano moral presumido — conhecido no Direito como dano moral in re ipsa. Nesses casos, explicou a magistrada, não é necessário comprovar prejuízo ou sofrimento, pois o dano decorre automaticamente da inscrição indevida. O Tribunal entendeu que a indenização deve ir além da compensação individual e servir como instrumento de desestímulo a práticas abusivas, especialmente quando praticadas por empresas de grande porte. De acordo com o acórdão, o valor maior considera: - a inexistência de relação jurídica entre as partes; - o fato de se tratar da primeira negativação do consumidor; - a gravidade da conduta; - a capacidade econômica da empresa. Membros da Câmara: Serly Marcondes Alves (relatora), Anglizey Solivan de Oliveira e Rubens de Oliveira Santos Filho.
A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito - como Serasa ou SPC - de forma irregular, sem que exista uma dívida legítima que justifique essa inscrição. Os casos mais comuns envolvem: Dívida já paga, mas o banco não retirou o nome dos cadastros; Cobrança de valor superior ao contratado; Negativação de dívida prescrita (fora do prazo legal); Inscrição antes do vencimento da dívida; Erro de cadastro - nome de pessoa diferente negativado; Contrato contestado judicialmente sem suspensão da negativação; Fraude: negativação por dívida que o titular jamais contraiu.
A vida de Suellen tomou um rumo inesperado quando ela foi fazer a simulação do financiamento de um carro. O atendente olhou para a tela e disse que o score estava baixo demais para aprovar.
Foi então que ela foi investigar e descobriu que o nome havia sido negativado no Serasa por uma dívida que nunca foi dela. Com o suporte da Resolvvi, o caso foi resolvido e ela recebeu R$ 4.500,00 de indenização por danos morais, além da limpeza do nome. No julgamento de recurso repetitivo, a 2ª seção do STJ vai fixar tese acerca dos valores mínimo e máximo para indenização por dano moral decorrente de inclusão indevida em cadastro de inadimplente. Assim, no futuro, não subirão os recursos que pretendam rever os valores fixados dentro desse parâmetro. O relator, ministro Sanseverino, lembrando a enorme quantidade de recursos que sobem à Corte pretendendo a revisão do valor, propôs como tese: "Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplente mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais em montante que varie entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado." Sanseverino destacou no voto que o tema é controverso desde a criação do Tribunal da Cidadania, e que a jurisprudência recente das turmas de Direito Privado tem se orientado como limite máximo para a indenização o valor equivalente a 40 salários mínimos, e desde 2015 os valores das indenizações têm oscilado entre 1 mil e 40 mil a depender das circunstâncias específicas. O ministro ponderou a importância da fixação de parâmetros tendo em vista o esforço da Corte em reduzir o volume de recursos (há, inclusive, a PEC da relevância tramitando no Congresso). De acordo com Sanseverino, a faixa proposta na tese não implica em tarifamento judicial e fornece "razoável faixa na discricionariedade dos magistrados".
O consumidor deve ser comunicado antes da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos. A ausência dessa comunicação pode tornar a negativação irregular e gerar direito à reparação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível, decidiu aumentar para R$ 12 mil a indenização por danos morais a uma consumidora que teve seu nome incluído indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A decisão, que reforma parcialmente a sentença da comarca de Jaíba (MG), que havia fixado o valor em R$ 7 mil, considerou a irregularidade da contratação e os prejuízos causados à imagem da mulher. A parte autora alegou que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito por causa de atraso no pagamento de um serviço. A mulher procurou a empresa e fez um acordo. O valor determinado foi pago, mas o nome dela continuava no cadastro. A situação a impedia de fazer novas compras e ainda lhe causava constrangimento. Já a empresa alegou a inexistência de qualquer ato ilícito de sua parte, sustentando que as cobranças decorrem da relação contratual estabelecida entre as partes. Na primeira instância, a ré foi condenada a pagar R$ 7 mil a título de danos morais, além de confirmar a tutela de urgência para exclusão do nome da consumidora do cadastro de proteção ao crédito. Inconformada com o valor da indenização, a mulher recorreu ao TJ-MG. O relator, desembargador Fausto Bawden de Castro Silva, destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo. Ele ressaltou ainda que a fixação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, propôs o aumento do valor para R$ 12 mil.
1.Quais os prejuízos em ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito? A negativação indevida pode trazer prejuízos aos consumidores. A atividade econômica do cidadão brasileiro está vinculada à possibilidade de crédito, de modo que, para alugar um imóvel, obter financiamentos e empréstimos, conseguir um cartão de crédito, ou ainda, abrir um crediário, os seus dados serão consultados e, se inscritos nos órgãos de proteção aos créditos, a movimentação financeira ficará prejudicada. Tratando-se de inscrição indevida, ocorrendo a negativa de crédito. 2.Negativação indevida gera indenização por danos morais? Depende da situação. A negativa de crédito apenas não comprova a negativação. É preciso consultar os sistemas de proteção ao crédito a fim de constatar se os dados do consumidor estão inscritos no cadastro de inadimplentes. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização por danos morais. Isso porque, para configurar dano moral é necessário um abalo à honra, à dignidade, à moral da pessoa e a reprovação de crédito justificada por uma negativação indevida, gera um prejuízo inegável à imagem do consumidor, mesmo que não leve a prejuízos financeiros. 3.Quando a negativação indevida não gera indenização por danos morais? A restrição ao crédito pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Se um consumidor perde a chance de comprar um imóvel com um desconto ou até mesmo tem o financiamento reprovado porque na hora da aprovação do crédito, constataram que seu nome estava negativado, isto pode dar motivo a pedidos de indenização tanto por danos materiais quanto morais, a depender da situação. Fato é que nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. Pessoas que foram negativadas indevidamente, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, e esse é o entendimento dos tribunais 4. Como contestar uma dívida e a negativação indevida junto aos órgãos de proteção de crédito? Atualmente, os consumidores possuem vários meios disponíveis para contestar uma dívida e ou uma negativação. A solução amigável é sempre o melhor caminho, tentar contato direto com a empresa e explicar a situação. É uma solução a curto prazo. Acaso o contato com a empresa não resulte em uma solução, o consumidor pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Pelos meios extrajudiciais é possível buscar a solução com acesso às plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon, o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. Com esses acessos, um terceiro imparcial intermediará a negociação do consumidor com a empresa. Entretanto, embora eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando, muitas vezes, a alternativa judicial. Já pelos meios judiciais, temos os Juizados Especiais, criados para facilitar o acesso aos consumidores. E, por tal razão, promove-se uma agilidade às ações e aos trâmites processuais. Processos podem ser demorados, porém, permitem maior argumentação amparada pela legislação e pelos direitos dos consumidores.
A negativação é indevida sempre que falta fundamento legítimo para a inscrição. As situações mais comuns são: Dívida já paga: o consumidor quitou o débito, mas o credor não providenciou a baixa no cadastro dentro do prazo de cinco dias úteis (Súmula 548 do STJ); Dívida inexistente: cobrança por serviço não contratado, empréstimo consignado que o consumidor não contratou, fatura de cartão clonado ou conta de serviço em nome de terceiro por fraude; Dívida prescrita: o débito existe, mas a cobrança judicial já prescreveu — a manutenção da negativação após o prazo prescricional é abusiva; Valor divergente: o consumidor deve parte do valor, mas o credor inscreveu montante superior ao efetivamente devido; Ausência de notificação prévia: o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da inscrição. Sem essa comunicação, a negativação é irregular.
O presidente da seção, ministro Raul, mostrou-se preocupado com a razoabilidade da faixa, que considerou muito extensa. "Ou é irrisório fixar em um salário mínimo, ou em 50 é exorbitante." O relator retrucou que a margem permite a discricionariedade do juiz e, em qualquer situação, este terá que valorar as circunstâncias do caso concreto. Por sua vez, o ministro Buzzi afirmou que o nº de processos no Tribunal não pode ser o fator que norteará a função dos ministros, e que o próprio legislador não fixou essa baliza. Em tentativa conciliadora, o ministro Salomão propôs algumas alterações na tese, com a inclusão da expressão "em regra", sendo o valor "equivalente" ao salário mínimo e em faixas que variem de 5 a 40 salários, ou até mesmo 10 e 40 salários mínimos.
Em agosto de 2020, Alexandre começou a receber ligações cobrando uma dívida de um carro financiado no seu nome. Ele nunca havia feito esse financiamento. Quando foi investigar, descobriu que os documentos de toda a família tinham sido clonados: a esposa e os irmãos também estavam recebendo cobranças de dívidas que não eram suas. Mesmo com boletim de ocorrência em mãos, uma das empresas negativou o nome dele no Serasa assim mesmo. Com o apoio da Resolvvi, o caso foi resolvido e Alexandre recebeu R$ 4.500,00 de indenização. Quando há prova razoável de que a negativação é indevida, o juiz pode conceder tutela de urgência determinando a exclusão do registro em 24 a 72 horas. Essa medida é comum e frequentemente deferida já na petição inicial, antes mesmo de o banco ou credor ser citado. A liminar não encerra o processo — o mérito (dano moral, restituição) continua sendo discutido — mas alivia imediatamente o consumidor.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: O escritório João Neto Advocacia Financeira & Patrimonial© oferece suporte jurídico completo para consumidores e empresas que sofreram negativação indevida em cadastros de crédito como SPC ou Serasa. Essa situação, muitas vezes decorrente de erros administrativos ou cobranças indevidas, afeta injustamente a reputação financeira e pode gerar danos morais e materiais. Nosso trabalho consiste em analisar detalhadamente os registros e contratos, identificar irregularidades e verificar se houve falha na comunicação prévia exigida por lei. Atuamos para corrigir o registro indevido, reaver valores pagos injustamente e garantir a reparação dos prejuízos causados ao consumidor. Com acompanhamento jurídico especializado, conduzimos todo o processo administrativo e judicial, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que seu nome permaneça limpo e protegido — com transparência, ética e segurança jurídica.
João Neto
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FONTES:
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