PROBLEMA: Idoso com mais de sessenta anos, sem condições de pagar o IPTU.

09/03/2019

SOLUÇÃO: Há Legislações estaduais e municipais que asseguram a isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano.

O idoso é pessoa que por sua vivência passada, e por sua condição atual, merece toda atenção da sociedade, da família e do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil trata dos direitos dos idosos, principalmente em seus artigos 203, 226 e 230. Já a Lei 10.741, de outubro de 2003, regulamentou o Estatuto do Idoso, reconhecendo e especificando os deveres e direitos para esta categoria especial de seres humanos, a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, levando em considerando sua situação específica. O artigo 20 do referido Estatuto preceitua que o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Tem direito à isenção do IPTU pessoas com renda de até três salários mínimos, idade igual ou superior a 60 anos, que possuem um único imóvel residencial no município, pessoas com problemas de saúde na família ou que possuem algum tipo de deficiência que impossibilite o trabalho. Para solicitar a isenção o contribuinte deve ir à secretaria munido de comprovante de renda do titular do carnê do IPTU, último recibo de pensão ou de aposentadoria, para aquelas pessoas já aposentadas, carteira de trabalho para quem está desempregado, atestado médico, para aqueles que possuem alguém da família com problemas médicos, documentos pessoais, escritura do imóvel ou o último carnê do IPTU.

E mais, o idoso goza evidentemente de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata a referida lei, tendo assegurado todas as oportunidades e facilidades necessárias à preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O que a lei fez, a bem da verdade, foi deixar claro que a idade avançada não pode ser obstáculo ao gozo de uma vida digna, pois dignidade é um dos valores mais importantes de nosso Estado de Direito, garantia da Constituição, válido para todos os cidadãos.

Falta de políticas públicas específicas para os "novos idosos" e o não cumprimento da legislação estão entre os principais desafios enfrentados pela população com mais de 60 anos. A redução da idade mínima para a gratuidade em ônibus intermunicipais entrou em vigor no dia 19 de março. Porém, idosos ainda encontram dificuldades para usarem o benefício, já que a lei Lei Estadual 7.916/2018 ainda enfrenta problemas. No site oficial do autor do texto, deputado Luiz Martins do PDT, indica que o benefício é válido em ônibus intermunicipais e que o benefício concedido pela nova Lei, não altera uma Lei já revogada. Já o portal da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aponta que o decreto é válido para micro-ônibus intermunicipais. Empresas e órgãos públicos não chegaram a um acordo sobre a concessão do benefício. De acordo com a Viação Única Fácil, a empresa está aguardando uma regulamentação do Detro para conceder o benefício de gratuidade nos ônibus intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) informou que o caso foi encaminhado para a Secretaria Estadual de Transportes que está analisando a proposta.

Para efetivar esses direitos, até mesmo como forma de reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados por aqueles que, hoje, na maioria das vezes, caminham com dificuldades pelos vários "caminhos" da vida, e que recebem proventos de aposentadoria em valor bem menor que o salário que recebiam quando em atividade, algumas "facilidades", felizmente, estão sendo concedidas ao idoso, o que não costuma ser grande coisa, mas já ajuda na renda familiar, especialmente para quem precisa pagar por vários medicamentos, dentre outras despesas. A própria Constituição Federal dá gratuidade nos transportes urbanos coletivos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme determina seu art. 230, § 2º. Para quem tem entre 60 e 65, a concessão da gratuidade depende de lei local (municipal), que em Cuiabá se concretizou com a edição da Lei nº 6.261/2018.

Para os efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano, considera-se a necessidade de pelo menos dois itens construídos ou mantidos pelo Poder Público. A lista de avaliação inclui meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto; rede de iluminação pública com ou sem posteamento; além de escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros. Contudo, mesmo que haja o enquadramento, há situações em que o contribuinte também pode requerer a isenção.

Em Petrópolis, os idosos que se enquadram na Lei 6.930/12, que garante a isenção de Imposto Predial Territorial e Urbano a pessoas com mais de 60 anos, podem requerer o benefício. Os pedidos de isenção devem ser protocolados na sede da Secretaria de Fazenda, que fica no prédio anexo à sede da prefeitura, na AV. Koeler, 260 - Centro.De acordo com a Lei, pessoas com mais de 60 anos que possuem apenas um imóvel e têm renda de até dois salários mínimos, têm direito à isenção de IPTU. A Lei estabelece que para ter direito ao benefício o proprietário deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. Para ser beneficiado, o proprietário deve solicitar todo ano o pedido de isenção por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda. No momento do protocolo o idoso deve apresentar ainda os documentos comprobatórios de renda.

Nos transportes coletivos interestaduais, a gratuidade para até duas vagas é para quem recebe renda mensal equivalente a até 2 (dois) salários mínimos. Para a terceira vaga em diante, há desconto de 50% (cinquenta por cento). É o que estabelece o art. 40 do Estatuto do Idoso. Outra importante medida é a concessão de isenção de IPTU para idosos, o imposto que é devido por quem tem casa, terreno ou outro tipo de imóvel urbano. Como se trata de um imposto que é pago para cada município, somente por lei editada pela respectiva Câmara Municipal é que a isenção pode ser concedida. Em Cuiabá, existe isenção do pagamento do IPTU relativo ao único imóvel, utilizado para uso próprio residencial de aposentados que recebam até 3 (três) salários mínimos (art. 362, inc. II, alínea "d", da Lei Complementar nº 43/97 - Código Tributário municipal)De forma semelhante, no município de Várzea Grande foi editada a Lei n° 986/89, que concedia isenção para quem recebia até um salário mínimo, mas posteriormente foram editadas as Leis nº 2.134/99 e 2.817/05, que alteraram os critérios, mas mantiveram a isenção.

Para isenção de aposentado e/ou pensionista é preciso ter um único imóvel para residência permanente com terreno de até 1 mil metros quadrados, além de renda familiar de até três salários mínimos. A Prefeitura exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; além do extrato do beneficio/rendimentos e, se for o caso, dos demais membros da família.

As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos. No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson. Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos. Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos. Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem. Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município. No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.

Os municípios que já instituíram tal "gratuidade" (isenção) costumam exigir como requisitos o cadastro no órgão competente, que o idoso tenha apenas um imóvel, que seja utilizado como sua moradia, que sua renda seja de um (ou até o máximo de três) salário mínimo, dentre outros critérios. Caso já exista o referido benefício fiscal, o idoso deverá procurar a Secretaria da Fazenda de seu município (onde esteja o imóvel), munido de seus documentos pessoais e comprovante de sua renda mensal, que pode ser a declaração do Imposto de Renda ou o extrato de carnê da Previdência Social. Os Municípios costumam exigir que o idoso beneficiado renove o pedido de isenção a cada 1 (um) ou 2 (dois) anos, sendo variável a exigência de um município para outro. Idosos, exijam seus direitos dos gestores públicos, inclusive dos vereadores de sua cidade, para que instituam lei prevendo a isenção em seu município, além de outras comodidades que lhes assegurem uma vida com dignidade. Isso nada mais é do que exigir direito. Direito a uma vida digna.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Idosos com mais de 65 anos, e renda de até R$ 1,1 mil e um único imóvel também podem pedir a isenção. Assim como aposentados por invalidez, associação de moradores legalmente constituída, entre outros. O Advogado poderá prestar consultoria ao cidadão e assessoria ao cliente que não tem condições ou tempo para procurar os órgãos públicos a fim de buscar sua isenção.

João Neto

Advogado

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FONTES:

g1.globo.com

clickfozdoiguacu.com.br

jus.com.br

prefeitura.sp.gov.br

diariodepetropolis.com.br

canalicara.com