PROBLEMA: Farmácia vende medicamento errado ao consumidor.

06/04/2019

SOLUÇÃO: Consumidor tem direito a indenização e pagamento vitalício pelo prejuízo sofrido.

Tomar remédio por conta própria pode agravar um problema de saúde ou desencadear outras doenças devido aos efeitos colaterais. A automedicação deve ser evitada em qualquer circunstância. A atitude correta é fazer a consulta médica para receber o tratamento adequado à doença diagnosticada.

Uma farmácia que vendeu medicamento incorreto a cliente foi condenada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais. A autora recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente. Começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde. Em primeiro grau, a decisão da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.300 pelos danos morais. Inconformada, a autora apelou sob a alegação de que a quantia era irrisória diante dos problemas de saúde e transtornos emocionais. A relatora do recurso, Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que o fornecimento incorreto de medicamentos é considerado extremamente perigoso e configura evidente falha. "Mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços e fornecimento de produtos, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na prestação de seus serviços", concluiu. Porém, a magistrada manteve o valor da indenização fixado na sentença por entender proporcional aos danos causados e suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços. "A quantia arbitrada, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora da data da sentença, equivale a R$ 18.149, não comportando, assim, ser majorada."

Tomar remédio por conta própria prejudica o diagnóstico precoce da doença real. Você pode ingerir uma medicação comprada sem prescrição médica para combater sintomas semelhantes aos de uma virose quando, na verdade, existe um processo infeccioso que se agrava a cada dia. Por esta razão, o ideal é fazer a consulta e os exames médicos para obter o diagnóstico preciso e, com isso, passar a tomar a medicação correta.

A rede de farmácias Pague Menos foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a uma família por ter vendido uma medicação errada, receitada para uma criança, no município de Eunápolis. De acordo com a decisão da Justiça, a mãe e a filha serão indenizadas, cada uma, com R$ 20 mil. Segundo o portal G1, a rede de farmácias chegou a recorrer da decisão quando foi condenada em primeiro grau, mas o recurso da empresa foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em nota, a companhia afirmou que \'é uma empresa ética, que está sempre atenta em prestar o melhor serviço e o melhor atendimento à população\'.O caso aconteceu em 2015, quando a mãe da criança, que tinha com pouco mais de um ano, levou a filha para o hospital quando ela apresentou os sintomas de febre. Na unidade, foram prescritos três remédios, dentre eles eritromicina oral. Ao chegar na farmácia, um funcionário teria vendido, no local do medicamento correto, ilosone tópico 20 mg/ml, apontado como genérico da droga eritromicina, prescrita no receituário.A mãe então passou a administrar o remédio errado na filha, que começou a apresentar lesões na mucosa da boca, perda de peso, vômitos, desidratação, sangramento de gengivas, estomatite, dentre outros sintomas. A menina chegou a ficar internada durante quatro dias, no Hospital Regional de Eunápolis.

A automedicação, em geral, já é um risco à saúde. Imagine, então, as consequências do uso de antibióticos sem receita médica. Este tipo de remédio só deve ser tomado por indicação médica e na forma especificada na receita, com relação à dosagem e aos horários. O uso aleatório de antibiótico favorece o desenvolvimento de superbactérias e vírus resistentes a várias medicações.

A rede Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais à uma mãe, M.K.O.L.C., e seu filho, E.E.L.C., por ter vendido medicamento psiquiátrico errado à mãe do menor. Segundo os autos, ao aplicar o remédio no filho, resultou em sonolência fora do normal, fazendo a criança dormir por mais de 24 horas. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá e foi assinada no último dia 21 de setembro. Além da indenização por danos morais, a magistrada ainda determinou a restituição do dobro do valor pago no medicamento, apontado como R$ 25,00, embora a mãe tenha pago R$ 17,50 e o equivalente ao seu dobro seria R$ 35,00."[...] julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Danos Materiais e Morais promovida por M.K.O.L.C. e E.E.L.C., este último representado por sua genitora M.K.O.L.C. em desfavor de Raia Drogasil S/A, para condenar esta ao pagamento R$ 8.000,00 (oito mil reais), a cada um dos autores, a título de danos morais, devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC, da data desta sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação", sentenciou. Toda a história começou em 4 de novembro de 2011 quando, durante uma consulta, o psiquiatra recomendo u três caixas de Amplictil 25mg para o tratamento de E.E.L.C., medicamento indicado em quadros psiquiátricos agudos, no controle de psicoses de longa duração, além de ansiedade e agitação. No dia seguinte, a mãe procurou uma das lojas da rede Drogasil para adquirir o medicamento. Porém, ao ser atendida, acabou recebendo caixas de Cloridato de Amitriptilina 25mg. Apesar do nome semelhante, este medicamento é utilizado para tratar de depressão e precaver o 'xixi na cama', agindo como calmantes no organismo.Ainda segundo os autos, o medicamento errado, dosado da forma recomendada pelo médico, resultou em muita sonolência, fazendo o menino dormir por mais de 24 horas seguidas. Após dosar o terceiro comprimido, a mãe decidiu procurar a farmácia para esclarecimentos sobre o medicamento, porém, foi atendida pela balconista que acabou não sabendo informá-la melhor sobre o assunto.Ao ingressar com a ação, a mãe pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para ela e R$ 10 mil para o filho, a restituição em dobro do valor pago no medicamento errado, de R$ 17,50, e a restituição do valor pago na segunda consulta, necessária devido ao erro, de R$ 80,00.Em sua defesa, a rede de farmácias alegou que a mãe da criança foi a responsável por dosar o medicamento errado ao filho, uma vez que é recomendado que, antes de qualquer dosagem de medicamento é importante tomar conhecimento de toda a bula, assim como de sua dosagem.O argumento foi rechaçado pela juíza, que destacou que, por ser leiga em assuntos de medicamento, não é possível cobrar tal conhecimento da mãe do paciente, até porque a farmácia dispõe de funcionários com capacitação técnica específica para isso, ficando evidente que o erro é da própria farmácia. "Não merece a guarida a alegação da requerida de que antes de fazer uso de qualquer medicamento, a parte autora deveria tomar conhecimento do inteiro teor da bula e da própria dosagem estampada em sua embalagem. Ora, é de se notar que a genitora do autor agiu de forma zelosa, vez que, ao notar que o filho apresentava piora em seu quadro, foi em busca de solução ao problema, até porque a ela não se pode dar a obrigação de conhecer os remédios ministrados, mas o funcionário da ré tem o dever de observar e efetivar a venda correta do remédio prescrito pelo médico", ressaltou a magistrada.

Fornecer medicamento incorreto a cliente gera indenização por danos morais. Para a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços. No caso, a cliente recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente e tomou o medicamento por cerca de uma semana. Nesse período começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde. Em primeira instância ficou entendido que o medicamento errado que foi dado ao cliente não causou sequelas permanentes e apenas alterações na saúde e, por isso, o pedido de fornecimento gratuito de medicamentos por prazo indeterminado não deve ser atendido. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos morais. Esse valor deve ser pago apenas a cliente que tomou o medicamento e não ao seu marido - que também é parte da ação. Por considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou para o TJ-SP. Alegaram que, por causa da empresa, a mulher usou medicamentos muito fortes, de tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais e que a empresa seja condenada a fornecer medicamentos gratuitos por tempo indeterminado. No TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que não é pela ausência de sequelas que pode ser retirada a gravidade do que ocorreu. Para ela, o fornecimento errado de medicamentos por uma farmácia deve ser considerado extremamente perigoso e configura "evidente falha nas atividades". Ele disse que o ramo farmacêutico deve redobrar o cuidado e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que as demais empresas. A relatora afirmou ainda que nesse caso não houve grave dano à saúde da cliente, mas poderia ter havido. Ela considerou também que tanto a cliente como seu marido passaram por "delicada situação emocional" ao descobrir a ingestão do medicamento errado por uma semana. Entretanto, o valor da indenização fixado na sentença foi mantida. A quantia atualizada e acrescida de juros de mora da data da sentença equivale a R$ 18.149. A magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços.

Todo remédio tem efeitos colaterais: é só ler a bula para confirmar. Por esta razão, ao prescrever uma medicação o médico, primeiro faz o diagnóstico, e leva em conta o uso contínuo de remédios por parte do paciente, bem como a alimentação, para evitar efeitos colaterais mais sérios decorrentes da incompatibilidade entre as substâncias químicas. Alguns remédios podem causar hemorragias, favorecer o desenvolvimento de úlcera e gastrite e alterar batimentos cardíacos e a pressão arterial, entre outras consequências graves. O uso indevido de medicamentos também pode prejudicar o funcionamento do fígado e dos rins devido ao acúmulo de toxinas.

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS. Uma farmácia foi condenada a pagar a uma cliente pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos morais de aproximadamente R$ 13,5 mil, por vender medicamente diferente do prescrito. Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.A autora, portadora do mal de Parkinson, narra que possuía prescrição médica para ingestão de medicamento com princípio ativo "biperideno", contido no remédio "Akineton. Sob alegação de que o remédio estava em falta, entretanto, o farmacêutico informou que o genérico daquele remédio seria o medicamento "Risperidona", que conteria o mesmo princípio ativo e seria mais barato. Em decorrência do uso do remédio, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas. A farmácia foi condenada em 1ª instância, mas recorreu da decisão. O relator do acórdão no TJ/RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em seu voto os danos alegados foram devidamente comprovados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, fato alegado pela ré."No que tange aos danos morais, são efetivamente presumidos e decorrentes da já referida perda da autonomia da autora, acerca do que não é preciso dizer muito. Embora se pudesse reconhecer a natural fragilização da saúde de alguém com o passar do tempo, especialmente das pessoas com mais de 90 anos de idade, aparentemente isso foi acelerado pela medicação fornecida pela ré."

Tomar remédio por conta própria pode levar à dependência química de substâncias analgésicas, antidepressivas e ansiolíticas. Esse tipo de medicação deve ser tomada com acompanhamento médico e, sempre que possível, outras formas de tratamento devem ser prescritas ao paciente. Com o passar do tempo, esse tipo de medicação pode não surtir o efeito inicial e, dessa forma, a pessoa sente que é necessário aumentar as doses. Sem perceber torna-se viciada em remédios. Fora o vício, os remédios causam outros problemas ao organismo como doenças cardiovasculares e sonolência excessiva.

A 3ª câmara Cível do TJ/MA condenou farmácia a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, mãe que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico, ao ser atendida no estabelecimento. Segundo a decisão, é inegável que houve venda de medicamento incorreto e que "referida conduta ocasionou o agravamento do estado de saúde da criança, ocasionando abalo emocional à sua genitora". Consta nos autos, que a consumidora foi a farmácia em questão para comprar o medicamento Verutex, receitado pelo médico para o seu filho menor de um ano, acometido de "urticária pigmentar". Porém, no ato da compra foi lhe fornecido o produto Verrux - indicado para o tratamento de verrugas. Ao ajuizar a ação, a autora afirmou que, por confiar no atendimento, realizado por profissionais treinados, ministrou a medicação em seu filho sem perceber o erro. Em virtude disso, o quadro da criança teria se agravado e as manchas evoluíram para feridas. Ressaltou, então, que o fato provocou desespero e angústia nos familiares. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que não há provas do dano moral. A autora então recorreu. "O sofrimento foi de grande monta, gerando inquietação e agonia na criança, ao mesmo tempo criando desespero e angústia na mãe e demais familiares, diante do nível das sequelas deixadas pela ministração da medicação incorreta", ressaltou a defesa. A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não provimento do apelo, por julgar que a mãe seria ilegítima para entrar com a ação indenizatória, considerando que o direito pleiteado deveria ser da criança, podendo a genitora apenas atuar como sua representante na ação. O desembargador Jamil Gedeon, relator, contudo, entendeu que a cliente tem legitimidade para buscar o reparo ao dano moral sofrido por ela, e não pelo filho. "Dizer que o abalo emocional de uma mãe nestas circunstâncias não restou caracterizado, seria fechar os olhos para a realidade", afirmou o magistrado. Para Gedeon, o insucesso em razão da aplicação indevida de medicamento "é inquestionavelmente tormentoso, sendo suficiente para abalar qualquer ânimo, principalmente quando agrava o estado geral do paciente".

Uma drogaria de Uberlândia, no Triangulo Mineiro, deve indenizar um cliente em R$ 5.063,43 devido à troca de um medicamento. Decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de primeira instância, por considerar que houve dano moral ao consumidor que, pela ingestão do remédio vendido equivocadamente, precisou de atendimento médico. De acordo com os autos, em junho de 2013, o consumidor dirigiu-se ao estabelecimento da drogaria para comprar medicamentos. Quando apresentou o receituário, o profissional ofereceu-lhe um genérico, informando que se trataria da mesma fórmula, com a vantagem do custo inferior.

O cliente aceitou a proposta e as anotações de controle foram feitas no receituário. Em casa, iniciou o tratamento e, de acordo com as ordens médicas, tomou dois comprimidos do medicamento, à tarde e à noite. Porém, acordou sentindo-se mal e precisou buscar socorro. Foi constatada a diferença entre o nome do medicamento prescrito e o que foi ingerido. O paciente foi internado, fez exames, tomou soro e novos medicamentos. Somente na manhã do dia seguinte teve alta.

A drogaria alegou que a troca de medicamentos decorreu de erro humano e salientou que, no dia seguinte à venda, o equívoco foi percebido e o profissional que atendeu o cliente imediatamente entrou em contato para alertá-lo sobre o ocorrido. A juíza Maria das Graças Santos, de primeira instância, não aceitou o argumento e fixou o valor da indenização: R$ 5 mil pelos danos morais e ressarcimento da compra, correspondente a R$ 63,43. Ela levou em conta que o paciente sofreu reações adversas pela ingestão do medicamento e que o erro configurou conduta imprudente da empresa. Além disso, ponderou que o paciente, por ser leigo, não tinha como avaliar se a recomendação era correta e acreditou na competência do farmacêutico. Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O consumidor solicitou o aumento da indenização e a drogaria requereu que a causa fosse julgada improcedente quanto aos danos morais. A relatora dos recursos, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os dois pedidos. A magistrada entendeu que o valor fixado como indenização por danos morais era razoável e não merecia modificação. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Drogaria que vende ao consumidor medicamento diverso daquele que consta do receituário médico responde civilmente pelos danos causados. Farmácia vende medicamento diferente do prescrito e, após a ingestão, a consumidora tem de ser socorrida em uma clínica especializada em razão de processo alérgico. Para alguns Juízes ha relação de causalidade entre o defeito no fornecimento do medicamento e o dano, concreto e potencial, sofrido pela consumidora. Isso porque, pela teoria do risco do empreendimento, prevista nos arts. 12 e 14 do CDC, os fornecedores respondem objetivamente pelas vicissitudes que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham. Assim, o consumidor deve ser indenizado por danos morais em decorrência dos abalos físico e psíquico suportado. A primeira por ingerir medicação inadequada. A segunda, por passar pela aflição de se ver exposto a risco à saúde e à própria vida. A verificação de provas, como laudos e exames, além de diligências administrativas poderão ser realizadas pelo advogado que tem nas consultorias especializadas a acertada condição de direcionar a causa do cidadão que se sentir lesado, podendo cobrar, ainda, que a fornecedora de medicamentos arque com todos os gastos advocatícios inerentes da atividade do procurador.

João Neto

Advogado

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FONTES:

diariodecanoas.com.br

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migalhas.com.br

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