PROBLEMA: Faculdade promete gratuidade, não cumpre e cobra o débito do aluno.

20/02/2021

SOLUÇÃO: Propaganda enganosa e cobrança indevida devem ser indenizadas pela faculdade.

O Código de Defesa do Consumidor não traz a definição de relação de consumo, mas define seus participantes, o consumidor e o fornecedor, e o seu objeto, a aquisição de produtos e serviços. Nos termos do artigo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Sendo assim, o que caracteriza o consumidor é o fato de ele ser o destinatário final, ou seja, reverter o produto ou serviço para si próprio, não o transferindo a outras pessoas.

O Aluno, atraído pela publicidade de bolsa integral divulgada pela União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas (UNIESP), efetuou sua matrícula no ensino superior e através de contrato FIES junto ao Banco do Brasil. Ocorre que, ao final do curso, este aluno foi surpreendida com um novo contrato de consentimento de dívida, bem como, com a informação de que o FIES não seria pago pela instituição de ensino em razão do descumprimento das cláusulas contratuais por ele. O juiz reconheceu que o aluno cumpriu integralmente com a sua parte referente ao contrato assinado, não havendo assim descumprimento das cláusulas contratuais, razão pela qual a UNIESP possuía a obrigação de cumprir com o pagamento integral do FIES.

Como antes mencionado, basta a existência de relação de consumo para que haja a proteção ao consumidor, sendo indiferente a natureza da atividade empreendida pelo fornecedor. Ou seja, a proteção do consumidor é a mesma em qualquer situação de consumo. Constatada a existência de relação de consumo, o consumidor é presumido a parte mais fraca da relação, já que, no contexto do mercado de consumo, o fornecedor é quem detém, com exclusividade, informações sobre os bens e produtos e a decisão sobre quando, onde e como disponibilizá-los para o consumidor. Por conseguinte, a intenção do legislador é reequilibrar a situação de desigualdade, não só econômica, mas também técnica e de decisão, que existe entre consumidor e fornecedor. A forma para equacionar esta situação é dar preferência ao consumidor, reconhecendo-lhe uma situação jurídica mais favorável, para ser equiparar suas vantagens às do fornecedor e garantir a paridade de armas nas negociações de consumo.

Em 2012, Felipe Vieira dos Santos viu no Grupo Educacional Uniesp uma oportunidade de cursar publicidade e ter as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pagas pela própria instituição. Seis anos depois, o sonho virou pesadelo: além de não ter conseguido o diploma, afirma que ficou com o nome negativado no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), com um débito superior a R$ 47 mil, porque, segundo ele, a faculdade não cumpriu o acordo. Santos é um dos estudantes da região de Ribeirão Preto que entraram na Justiça alegando que se matricularam para o programa "Uniesp Paga", mas somente foram informados depois sobre uma série de exigências para conseguirem o benefício, como frequência mínima, prestação de serviço voluntário e boas notas.

Há casos de estudantes com dívidas de até R$ 90 mil no banco, segundo o advogado Alexandre Paes de Almeida, que tenta o ressarcimento de aproximadamente 80 ex-alunos por meio de ações cíveis contra a universidade. "Tem gente que não consegue emprego, que tem dificuldade em financiamento, trava a vida do cara", afirma. O caso também é alvo de ações do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A Procuradoria pede que a Uniesp comprove que tem condições de cobrir garantias financeiras que somam R$ 2 bilhões. A Uniesp nega que tenha oferecido falsas promessas e garante que pagou os financiamentos dos estudantes que cumpriram exigências como assiduidade e cumprimento de trabalho voluntário, e que estas eram de conhecimento de todos os que aderiram ao programa. Um modelo de contrato enviado pela assessoria de comunicação apresenta esses requisitos. "A Uniesp já ganhou mais de 120 casos na justiça de alunos que entraram com ação mesmo não cumprindo os requisitos mínimos para obterem bolsas integrais. Ainda assim, caso algum aluno que cumpriu os requisitos tiver sido injustiçado, imediatamente a instituição ressarcirá a cobrança citada", comunicou. Sobre as investigações do MPF, a Uniesp informou que em breve tudo será esclarecido aos procuradores.

Segundo Almeida, em Ribeirão Preto a maioria dos alunos que reclamam se matriculou para cursos de ciências contábeis, pedagogia, administração e publicidade após verem panfletos e palestras sobre a iniciativa." Precisariam pagar tão somente 50 reais trimestrais. A Uniesp prometia pagar o Fies do aluno no final do curso", diz.Os estudantes então prestaram o vestibular, firmaram o financiamento no banco - que somente deveria ser quitado após o término da graduação - e se matricularam. No entanto, no decorrer do curso, algumas condições não anunciadas anteriormente, de acordo com o advogado, começaram a ser impostas, entre elas critérios subjetivos como "excelência acadêmica". No final do curso, as exigências foram usadas como justificativas para a Uniesp não pagar o Fies, segundo ele. "Era muito melhor ele [o aluno] refinanciar um carro e pagar a faculdade à vista do que entrar num financiamento estudantil", analisa.Com a recusa, alunos ficaram com dívidas entre R$ 40 mil e R$ 90 mil e consequentemente com o nome sujo." Perdi um emprego por conta disso. Quase não fui contratado por conta dessa inadimplência que eles alegam a gente ter. Fiquei sabendo que estava negativado quando liguei no banco. A moça falou que meu nome estava negativado com o contrato de financiamento", afirma Santos, hoje auxiliar administrativo. Ele conta que, mesmo após ter entregado o trabalho de conclusão de curso, não conseguiu obter o diploma em função de uma disciplina pendente, que não conseguiu refazer por causa de valores que não conseguiria quitar.

Diferente dele, o assistente de compras Evandro Maia Fernandes, de 27 anos, conseguiu se formar em administração em Ribeirão Preto, mas também ficou com a dívida do Fies. Ele acumula um débito de R$ 65,5 mil no banco e os transtornos decorrentes da negativação do nome. "Hoje não consigo financiar um apartamento, um carro, um imóvel, terreno. Não consigo, porque já tenho um financiamento no meu nome com um dos bancos que proporcionam esse financiamento que preciso", afirma. Segundo ele, desde que começou o curso, em 2012, havia a garantia de pagamento por intermédio do programa "Uniesp Paga", mas com informações imprecisas." Não era muito bem explicado, mas a gente tinha essa conclusão de que a Uniesp ia pagar pra gente. Não falavam quando iam pagar, simplesmente falavam pra gente que a Uniesp ia pagar. "Somente em Ribeirão, Almeida já ajuizou em torno de 65 ações cíveis de obrigação de fazer desde abril do ano passado, quando parte desses estudantes começou a concluir os cursos. Em torno de dez processos devem ser apresentados à Justiça, estima Almeida. Nelas, além da exclusão do nome do serviço de proteção ao crédito, o advogado pede o pagamento aproximado de R$ 10 mil por danos morais.

Tecnicamente, chama-se contrato qualquer tipo de avença entre duas pessoas ou mais pessoas, em que uma delas assume uma prestação de qualquer natureza em favor da outra, a ser realizada em determinado momento e local.

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar favorável a ação civil pública que pedia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais inseridas pelo Grupo Educacional Uniesp (União das Instituições do Estado de São Paulo) em desconformidade à publicidade veiculada nos programas Uniesp Paga, Novo Fies e Uniesp Solidária. A Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, sustentaram que a Uniesp se valeu de forte campanha publicitária para atrair estudantes, principalmente de camadas mais pobres da sociedade, com informações falhas ou omissas. A existência desses programas não era devidamente explicada para os ingressantes nos cursos disponibilizados pelas várias instituições de ensino que compunham o Grupo Educacional Uniesp. Conforme dados do Ministério Público Federal, cerca de 50 mil estudantes foram afetados pela prática. Ainda de acordo com os argumentos constantes na ação, os alunos e as alunas eram informados que a Uniesp pagaria o Fies ao fim do curso, sendo esse, inclusive, um dos motivos pelos quais as mensalidades dos alunos com o financiamento eram superiores às mensalidades dos demais alunos. Quando era apresentado o termo de adesão ao programa, ou enviado o certificado de inscrição neste, é que os estudantes acabavam sendo surpreendidos com requisitos inéditos e, muitas vezes, imprecisos, tais como desempenho, frequência e serviço de caráter social. Dessa forma, quando do final do curso e decurso do prazo de carência, os alunos e as alunas eram surpreendidos com a negativa da Requerida de pagar o financiamento, momento no qual passou a existir a efetiva expectativa de pagamento das obrigações contratadas. "A Uniesp não desempenhou de forma correta o dever de informar, visto que passava informações deliberadamente equivocadas aos alunos e não possuía estrutura necessária para prestar as informações adequadas àqueles que optassem pelo Fies", sustentaram os autores da ação. "Além disso, as novas obrigações dos alunos que participassem dos programas Novo Fies, Uniesp Paga ou Uniesp Solidária, que apenas eram apresentadas em sua integralidade após a matrícula e contratação do Fies, eram imprecisas ou abusivas." O Ministério Público (MP-SP) opinou favoravelmente à concessão da liminar. Em sua decisão, a Juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, deferiu liminar, determinando à ré que efetue a exclusão ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome dos consumidores integrantes dos programas referidos na ação. Ordenou também a suspensão da cobrança do financiamento estudantil até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa, abstendo-se, ainda, de praticar qualquer coação aos alunos em relação à quitação das parcelas em atraso.

Como regra, os contratos podem ser livremente realizados, observadas apenas as limitações estabelecidas pela lei. Por exemplo, não se pode negociar partes do corpo humano ou dívidas de jogo, porque proibido por lei; há contratos que devem observar a forma escrita e outras formalidades etc. No caso dos contratos de prestação de serviços de turismo, as formalidades que se devem observar, de forma geral, são a capacidade dos envolvidos (turista maior de idade ou devidamente representado por seus pais ou responsáveis de um lado e empresa ou pessoa física devidamente registrada nos órgão do Ministério do Turismo, de outro) e a licitude do objeto (por exemplo, é proibido o turismo com fins de exploração sexual de menores).

A UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), reconheceu a inexistência dos débitos e considerou irregular as cobranças feitas por uma faculdade a um grupo de sete ex-alunos. A instituição havia prometido pagar o financiamento dos alunos, mas depois alegou que eles não preencheram os requisitos e decidiu cobrar a dívida. O grupo de alunos relatou que foram atraídos pelo programa Uniesp Paga, que prometia ficar responsável pelo pagamento das parcelas mensais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante todo o curso, caso fossem preenchidos os pré-requisitos do programa. Contudo, após o término da graduação, a Uniesp passou a cobrar o valor do financiamento dos alunos, que em alguns casos ultrapassava R$ 50 mil. Insatisfeitos, sete alunos ingressaram com ação pedindo que fosse declarada a inexigência da dívida e, além disso, que a instituição fosse condenada pelos danos morais causados.

A instituição foi julgada à revelia. Siqueira de Pretto disse que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia à faculdade comprovar o descumprimento dos critérios por parte dos alunos, justificando assim a cobrança conforme o contrato, o que não ocorreu. "Ao revés, embora devidamente citada, a parte requerida sequer contestou a ação, fato determinante de sua revelia, presumindo-se, portanto, a veracidade dos fatos articulados na petição exordial", afirmou Siqueira de Pretto, reconhecendo a irregularidade das cobranças. A sentença ainda levou em consideração entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que é desnecessária a prova dos danos morais advindos de inscrição indevida em órgãos de informação de crédito. Com isso, condenou a faculdade ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais causados a uma ex-aluna, que teve seu nome inscrito no Serasa indevidamente.

Quanto à forma, pode ser ele verbal (não surge nenhum documento que expresse o teor do combinado, como ocorre ao comprar o ingresso para um parque temático) ou escrito (como se verifica no caso de haver a realização de um documento escrito contendo todos os termos relacionados a um pacote turístico). Recomenda-se sempre a forma escrita, já que ela proporciona maior segurança tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. Quanto ao conteúdo, o contrato pode conter um conteúdo específico para aqueles envolvidos (como o caso de um pacote de turismo feito com exclusividade para aquele consumidor),ou ser realizado um contrato de adesão, ou seja, um contrato genérico, de conteúdo preestabelecido pelo fornecedor, do qual o consumidor consente em participar.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a instituição utilizou cláusulas abusivas para não fechar o pagamento das bolsas do Financiamento Estudantil (Fies) dos alunos que ingressaram na faculdade por meio do programa social "Uniesp Paga". Foi solicitada uma liminar que interrompa matrículas através do programa, o pagamento dos valores devidos pelos alunos ao Fies, a devolução dos montantes que já foram pagos e o cumprimento das obrigações assumidas em contrato, como a disponibilização de tablets ou de notebooks aos graduandos que ainda estão na faculdade pelo programa. Os estudantes foram surpreendidos com a cobrança de valores altos, sob a alegação de que eles não teriam cumprido uma das exigências do programa "Uniesp Paga". Pelo contrato, a faculdade pagaria as prestações do Fies desde que mostrasse "excelência no rendimento escolar".

O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, condenou a unidade da Uniesp (Universidade do Estado de São Paulo), em Marília, a pagar indenização por danos morais à uma aluna, por propaganda enganosa denominada "VOCÊ NA FACULDADE: UNIESP PAGA". O Banco do Brasil também figura como réu na ação, que envolve financiamento pelo FIES.A sentença determinou que a aluna não é devedora de mais R$ 51 mil em financiamento estudantil, deve ter seu nome excluído dos órgãos de negativação de crédito e ainda receberá a indenização de R$ 8 mil por danos morais. O grupo Uniesp, cuja unidade em Marília funciona no prédio da antiga estação rodoviária, na Rua 24 de Dezembro, já havia sido condenado judicialmente em ação semelhante, no ano passado e alertado pela prática nociva pelo Ministério Público Federal, onde assinou um Termo de Ajuste de Conduta, em 2014, após a abertura de Inquéritos Civís para apurar essas práticas com propagandas capciosas.

A Justiça Federal de São Paulo bloqueou R$ 2 bilhões em bens e imóveis dos empresários José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, diretores do grupo Uniesp, por fraudes envolvendo o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada no âmbito de ação civil pública do Ministério público Federal para ressarcir prejuízos à União pelo programa "Uniesp Paga". A proposta atraiu quase 50 mil estudantes do grupo Uniesp/Universidade Brasil ao garantir o pagamento das mensalidades do Fies em troca de requisitos como trabalho voluntário. No entanto, mais de 30 mil alunos foram excluídos do programa sem aviso prévio. As mudanças no Uniesp Paga foram relatadas em 2016, quando alunos foram surpreendidos com dívidas de até R$ 80 mil que acreditavam ter sido quitadas pela instituição. De acordo com o Ministério Público Federal, as alterações teriam causado prejuízo atual à União que supera R$ 1,3 bilhões e que poderá atingir R$ 2,3 bilhões quando o programa for concluído.

Nos contratos de prestação de serviços de turismo (assim como nos demais contratos de consumo), é vedado constar de seu texto as chamadas cláusulas abusivas. Cláusulas abusivas são aquelas que preveem vantagens desproporcionais em favor do fornecedor.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: A João Neto Advocacia auxilia seus clientes que tem contrato com a UNIESP, buscando a condenação da universidade a pagar o financiamento assumido junto as instituições financeiras, determinando inclusive, a suspensão de cobranças provenientes ao FIES e a exclusão definitiva do nome dos clientes dos órgãos de proteção ao crédito, tudo dentro da possibilidade jurídica da demanda.

João Neto

Advogado

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FONTES:

jornaldopovomarilia.net

educacao.uol.com.br

g1.globo.com.

mauer.adv.br

atarde.uol.com.br

direitoreal.com.br

uniesp.edu.br

economia.estadao.com.br

anadep.org.br

juristas.com.br

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