PROBLEMA: Faculdade negativou o nome de aluno, indevidamente.

23/09/2017

SOLUÇÃO: Ressarcimento por danos morais e obrigar instituição a entregar-lhe seus documentos de ensino.

A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Universidade Anhanguera Uniderp foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.976,00, extinguir o débito de R$ 569 e ainda retirar o nome de um ex-acadêmico dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

No processo movido pelo ex-aluno consta que ele terminou o curso de Administração no final de 2010 pela instituição e que não fez a matrícula do ano letivo de 2011. Assim, ao tentar fazer financiamento em um banco, o rapaz foi surpreendido com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por solicitação da Uniderp devido ao débito de R$ 569,00, referente à mensalidade de janeiro de 2011.O rapaz também alega que, ao tentar resolver a situação com a ré, obteve em 25 de março de 2011 o pedido de baixa do valor que constava indevidamente em seu nome no sistema da Universidade, e nos órgãos de proteção ao crédito.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado concluiu que "ao expor o nome do Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou ato ilícito que deve ser reparado".

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença, e condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 10 mil por danos morais a aluna que teve seu nome inscrito irregularmente em serviços de proteção ao crédito. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, a indenização visa compensar o abalo moral sofrido, uma vez comprovada documentalmente a ilegalidade do ato praticado pela instituição de ensino.

Clecia Mileybe Cunha alegou que, em 2007, quando era estudante do curso de letras do Anhanguera Educacional, contratou os serviços da instituição por seis meses. Ao final do período, requereu o trancamento da matrícula, momento em que foi surpreendida com duas negativações em seu nome, que apontavam para parcelas atrasadas. Ela juntou aos autos os documentos que comprovaram o vínculo com a instituição e os boletos que demonstravam todos os pagamentos realizados durante o semestre.

Em primeiro grau, seu pedido foi negado. Inconformada, ela recorreu, solicitando a indenização pelo constrangimento sofrido indevidamente, já que honrou com todos os pagamentos. Segundo Marcus da Costa, a aluna conseguiu comprovar a quitação de todas as parcelas, o que lhe garante o direito a indenização, já que estava em dia com a faculdade. O valor fixado tem caráter restituidor e pedagógico, levando-se em conta as diversas cobranças enviadas a estudante, a situação econômica da instituição e a inexistência de outras restrições em nome de Clecia.

É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça.

Um estudante de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá indenização de R$ 6 mil por ter tido seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela União Educacional de Minas Gerais S.A. (Uniminas). A instituição negativou o aluno porque registrou débito referente a uma mensalidade, no entanto o aluno fazia parte do Programa Universidade Para Todos (ProUni), do governo federal, e tinha bolsa integral. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta nos autos que R.M.V., em janeiro de 2011, dirigiu-se até o banco Real a fim de se informar sobre o motivo do não recebimento de seu talão de cheques, meio de pagamento que utilizava no seu dia a dia, e foi informado pela atendente de que seu nome estava incluído no SPC. Inconformado com situação, o universitário foi até o CDL/Serasa da cidade, onde ficou sabendo do suposto débito com a faculdade. Depois de alguns dias, o próprio Serasa lhe enviou correspondência com aviso de registro do débito.

R. possuía bolsa estudantil integral para o curso de administração com habilitação em marketing. Apesar de suas mensalidades serem custeadas pelo ProUni, a universidade negativou o nome do estudante devido ao débito relativo à mensalidade de setembro de 2010, no valor de R$ 513.

O desembargador relator Saldanha da Fonseca negou provimento aos recursos. Segundo ele, a feição danosa do ocorrido advém pura e simplesmente da negativação em si. "Disso resulta o entendimento consolidado pela jurisprudência no sentido de que a indevida inclusão de dados configura-se como dano moral puro, plausível de ser indenizado", continua. Em relação ao valor arbitrado, o magistrado afirmou que, "embora dotadas de caráter punitivo, indenizações tais não podem ancorar enriquecimento ilícito".

Um aluno da faculdade Estácio de Sá receberá uma indenização de R$ 10 mil da instituição de ensino após ter o nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, da Região Metropolitana de Fortaleza.

O estudante pediu o trancamento de matrícula em março de 2012. Entretanto, passou a receber cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado. Ele entrou em contato com a instituição e foi informado de que se tratava de um erro administrativo, porque o pedido de isenção de débito já havia sido aceito. As faturas, portanto, não acarretariam prejuízo algum.

Apesar disso, em novembro, ele recebeu e-mail solicitando que a situação financeira fosse regularizada. Ele procurou novamente a Estácio de Sá, que voltou a reconhecer a falha e pediu que as cobranças fossem desconsideradas. Mesmo assim, ele foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de inadimplentes. Sentindo-se prejudicado, acionou a Justiça, pedindo a retirada de seu nome do SPC, declaração de inexistência do débito e uma indenização moral no valor de R$ 23.375,00.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Como se observa são muitas as ações judiciais a respeito de negativação de nomes dos alunos em faculdades. A grande maioria passíveis de ressarcimento por danos morais. Para analisar a documentação, os fatos e o direito do estudante, necessário a vista de um advogado, que antes de adentrar as vias judiciais, buscara a conciliação extrajudicial entre as partes, interpelando a faculdade para que remova as informações negativas sobre o estudante e arque com as despesas, compensando o prejuízo que o aluno teve.

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

https://politica.estadao.com.br/blogs/advogado-de-defesa/negativacao-indevida-do-nome-da-o-direit/

https://www.capitalnews.com.br/cotidiano/universidade-devera-indenizar-ex-aluno-por-inserir-nome-indevidamente-no-spcserasa/239653

https://www.grifon.com.br/Portal/Griffon/noticiaDetalhe.aspx?nCdCategoria=97&nCdTemplate=20000&nCdTipoConteudo=2&nCdConteudo=34033&nRestrito=0

https://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/3472-aluna-que-teve-nome-negativado-sera-indenizada

https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-condena-faculdade-pagar-10-mil-de-indenizacao-para-aluno-inscrito-indevidamente-no-spc-9036129.html