PROBLEMA: Estou me separando, mas tenho três cachorros e gosto de todos, assim como a pessoa que esta comigo.
SOLUÇÃO: Não havendo acordo sobre quem ficara com os animais, o ideal é pedir a guarda dos animais de estimação.
Considerados como membros da família, os animais de estimação podem se tornar objeto de causas na Justiça pela guarda em caso de separação de casais. Situações assim têm sido cada vez mais comuns no Brasil, onde, por falta de uma legislação específica, os bichos são tratados como bem patrimonial.
Um caso recente foi posto em discussão na Segunda Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP) estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-cônjuges. Entendeu o juiz, o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, o juiz afirmou que por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz. O julgador citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou que diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se pode resolver a partilha de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é uma "coisa".
Os animais de estimação têm sido tratados como verdadeiros filhos de quatro patas. Da mesma forma, os bebês peludos têm conquistado produtos e serviços cada vez mais específicos, desde massagistas a psicólogos, além de hotéis, padarias, grifes, entre tantos outros mimos.
Veja um trecho da decisão do Juiz: "Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a 'partilha' de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera 'coisa'. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à 'posse' ou 'tutela' de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz".
No Tribunal de segunda Instância entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro do qual cuidavam. Eles terão o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. É papel do poder Judiciário considerar os interesses dos animais de estimação, pois eles não podem ser considerados como "coisa" ou mero objeto de partilha.
A proteção à fauna está aplicada constitucionalmente na Lei Maior, em um capítulo dedicado à proteção do meio ambiente, estando assinalado que os animais não devem ser submetidos à crueldade.
O Desembargador citou uma série de autores, entre eles o naturalista inglês Charles Darwin, e disse que o Direito brasileiro deve rever a forma como trata os animais. "É preciso (...) superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes", afirmou.
Existe um consenso doutrinário e social de que um sistema legal em qualquer sociedade - ao menos no mundo ocidental - deve refletir e trabalhar no sentido de proteger o bem-estar dos animais não humanos.
O último censo do IBGE revelou que em 2008 foram mais de 290 mil dissoluções matrimoniais no País. Como resultado, a justiça precisou encontrar formas para lidar com os animais nessas situações.
O Projeto de Lei 7196/10 que passa pela Comissão de Constituição e Justiça, e que prevê novas diretrizes em casos de separação do casal. Denise Valenti explica que por enquanto, a justiça encara os animais de estimação como bens materiais, logo, se o casal resolver disputá-los, vai depender da interpretação do juiz quanto aos fatos e notas de compra.
Este Projeto de Lei 7196/10, de autoria do deputado Márcio França (PSBSP) determina que a guarda ficasse assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz. Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral. Nesses casos, Denise explica que são analisados fatores como ambiente adequado para a moradia do animal, disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento, além do grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte.
O novo projeto de lei propõe que se ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal.
Para a presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Jacareí, Ana Maria Ribeiro, a decisão do juiz foi acertada. "Concordo com o posicionamento. Tratou o animal como se fosse uma criança. Os problemas do casal não podem interferir na guarda do animal". Renata Volpon, fundadora da ONG CAV (Clube Amigo Vira-Lata), de São José dos Campos, vibrou com a decisão. Para ela, trata-se de um avanço na luta para que os animais sejam respeitados. "É uma novidade e uma ação positiva. É sinal de que as pessoas estão aceitando o animal como parte da família". Renata disse ainda que considera importante um juiz entender que o animal não deve ser tratado como mercadoria. "Eu optei por não ter filhos e ter bichos. Meus filhos são os animais", afirmou.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: O Advogado é necessário para construir o entendimento do Juiz no caso em questão, pois não existe legislação para assegurar o direito das partes à guarda dos animais de estimação, logo o Juiz tem de entender, segundo a jurisprudência e doutrina, como que será aplicada a guarda de crianças por analogia as leis que já existem, conhecimento agregado a um advogado.
João Neto
Advogado
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FONTES:
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