PROBLEMA: Dívida bancária muito alta para o consumidor.

28/10/2019

SOLUÇÃO: Renegociação do débito judicial e/ou remissão dos encargos.

A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País. O mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.

A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano. Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.

Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso. "Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença", diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.

Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.

Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.

"É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho", afirma Anne Karina. "Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda", diz. A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.

Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o seu nome vai parar no cadastro de maus pagadores de empresas como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ele deverá ser limpo automaticamente depois de cinco anos. Essa parte é verdade: mesmo sem quitar a dívida, o seu CPF volta ao normal após esse tempo. O que é mito é a dívida deixar de existir. Quando ela prescreve ou "caduca", isso não significa que você está liberado do pagamento. O motivo? Após cinco anos, o nome sai do cadastro dos negativados, mas o valor que você deve ainda não foi pago. Ou seja, a empresa pode continuar cobrando pela dívida. Além disso, a regra estabelece que o nome deve sair apenas da Serasa e SPC. Ou seja, se você ficou devendo em um banco ele pode guardar essa informação nos seus próprios bancos de dados por muitos anos. Com isso, você pode ter dificuldades em pegar algum empréstimo nesse mesmo banco mesmo tendo passado os 5 anos. Sem contar que, durante esse período de espera para a dívida prescrever, você não consegue fazer nenhum financiamento e tem dificuldade para pegar empréstimos ou pedir parcelamentos de compras. Por isso, agora você já sabe que não compensa deixar a dívida prescrever! Se possível, negocie o valor e quite essa pendência o quanto antes.

Na semana da conciliação, a Caixa vai chamar 120 mil clientes das cinco regiões do País para regularizar suas dívidas com o banco que já estão na Justiça. Ao todo, o valor dos débitos soma R$ 6,6 bilhões, mas o banco estatal vai dar desconto de até 90% caso o cliente pague à vista. Com a ação, pretende recuperar R$ 1,2 bilhão. Em uma decisão unânime, nesta sexta-feira, a Terceira Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) proibiu a Caixa Econômica Federal de restringir o crédito aos clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos. A decisão é válida para todo o país. Qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não poderá ser usada para barrar empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco deverá apresentar uma justificativa. A decisão tem como base o Código de Defesa do Consumidor.

Se você tem uma dívida no banco ou no cartão de crédito que deixou de pagar, o próprio banco ou cartão de crédito tentará fazer a cobrança. Caso não tenha resultado, é comum o banco ou empresa de cartão de crédito vender essa dívida para uma empresa especializada em cobrança - e tanto o banco quanto a empresa de cartão de crédito tem direito de fazer isso. Essas empresas de cobrança são especializadas em cobrar devedores. E o objetivo delas é conseguir o máximo de acordos para recuperar o dinheiro. Por isso, às vezes acontece de uma dívida que o banco não estava mais cobrando, de repente uma empresa de cobrança volta a entrar em contato com você com frequência.

Na verdade o que acontece é que após muitas tentativas de cobrança o banco e empresa de cartão de crédito vendem essa dívida para as empresas especializadas de cobrança. Depois essas empresas de cobrança vão fazer mais várias tentativas. Dependendo do valor da dívida, em certo ponto as empresas desistem de cobrar porque entendem que o custo de cobrar está mais alto do que o dinheiro que tem a receber. Por isso muita gente fala que dívida com banco ou cartão de crédito caduca. Só que isso é meia verdade. O fato é que a dívida continua existindo e você nunca sabe se a empresa irá desistir da cobrança ou não. Por isso, se você tem condições, procure negociar um acordo para quitar a dívida e tire o problema da frente.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: As empresas que preferem fazer cobranças amigáveis, muitas vezes, esperam por longos períodos para a quitação da despesa. Nesse caso, o cliente tem várias chances de regularizar a situação. Porém, durante esse tempo, a dívida pode prescrever, tornando mais difícil a cobrança dos compromissos pendentes. Por outro lado, quando a cobrança é feita de forma judicial, a pendência não prescreve. Em tempos de recessão, o endividamento das pessoas ou empresas se torna um problema grave. Segundo o Banco Central, 55,6% da população está endividada. Mesmo esse percentual estando em declínio, ainda é uma parcela muito significativa. Entre os principais vilões das dívidas estão o cartão de crédito, responsável por mais de 77% das dívidas, seguido do cheque especial e cheque pré-datado, carnê de loja, empréstimo pessoal, financiamento de carro e casa. A renegociação das dívidas com o credor pode ser a forma mais favorável. O usual é que a instituição bancária tente conciliação direta com o cliente devedor e, não obtendo êxito, redirecione para uma financeira especializada em cobranças. A partir deste encaminhamento, muitas são as estratégias utilizadas para efetuar a cobrança. Algumas facilitam oferecendo descontos e condições especiais de parcelamento, podendo ser vantajosas, em alguns casos. Outras lançam mão de métodos nada amigáveis, sendo hostis e ameaçadores a fim de pressioná-lo para quitar a dívida, ignorando suas possibilidades financeiras ou problemas momentâneos que possa estar enfrentando. Neste caso a renegociação judicial de dívidas pode ajudar. Ações revisionais de contratos não servem apenas para tentar reduzir taxas e encargos, mas auxiliam na apresentação de propostas de acordo, por isso é importante se consultar com o advogado e verificar a possibilidade de exclusão de multas e juros junto ao banco.

João Neto

Advogado

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FONTES:

arenadopavini.com.br

konkero.com.br

tribunapr.com.br

diariodonordeste.verdesmares.com.br

economia.uol.com.br

campograndenews.com.br

normaslegais.com.br