PROBLEMA: Direito de vizinhança ao proprietário do bem, sendo usurpado pelo proprietário de imóvel vizinho. Sejam com barulho, obras, Muros, Calçadas, animais domésticos e etc.
SOLUÇÃO: Mediação e conciliação com o vizinho. Havendo divergência, somente ação judicial com o remédio processual adequado.
Barulho, obras, presença de animais domésticos são alguns dos motivos mais comuns de discordância entre vizinhos. Com o aumento do número de condomínios em São Luís, nos últimos anos, crescem também os conflitos entre pessoas que moram lado a lado. Mas existem normas jurídicas que podem ser aplicadas nesses casos, resultando até em indenizações para a parte afetada.
Cada um tem sua parcela de responsabilidade sobre problemas que surgem na vizinhança. Mas o desconhecimento das regras, acaba transformando pequenos impasses em brigas entre vizinhos.
Na maioria das vezes, cada um responde por parte da situação, mas existem casos em que a obrigação recai mais sobre um do que sobre o outro.
De total desconhecido da população à ameaça corriqueira em qualquer discussão mais acalorada, passaram-se mais de 20 anos para que o dano moral alcançasse a sua fama atual.
Debate presente em quase todos os condomínios, a Lei do Silêncio em condomínios é invocada constantemente entre vizinhos que se queixam das mais diversas situações envolvendo o baralho.
Neste caso, houve uma interferência no sossego alheio o que pode ser configurado na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. É importa destacar, que não existe um horário determinado, como 22h, que é socialmente convencionado como a hora da lei do Silêncio.
O que o dia a dia de síndicos e profissionais que trabalham na área mostra é que, em condomínios, a máxima "conversando a gente se entende" anda em baixa. Há casos de desavenças tão graves que só se resolvem quando uma das partes briguentas sai do prédio. Outros se arrastam por anos na Justiça.
De total desconhecido da população à ameaça corriqueira em qualquer discussão mais acalorada, passaram-se mais de 20 anos para que o dano moral alcançasse a sua fama atual.
E vale lembrar: não é qualquer ofensa que pode ser considerada como dano moral. Diferente do dano material, em que é possível quantificar o quanto foi perdido, ou gasto além do acordado em um contrato, por exemplo, a indenização do dano moral tem dois objetivos: compensar pela dor e sofrimento de quem o sofreu e educar quem praticou a ação.
Os muros entre os imóveis residenciais, por exemplo, devem ser mantidos pelas duas partes. Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. "Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários.
Muitas dúvidas sobre conflitos residenciais são respondidas pelo Código Civil, entre os artigos 1.277 e 1.313, inclusive situações envolvendo animais de estimação do vizinho. "Se o cachorro foge e entra no outro terreno, pode-se discutir com o vizinho a construção ou o aumento do muro", aponta o advogado especialista em Direito Imobiliário Nelson Antônio Gomes Junior. De acordo com o Código, a construção de tapumes especiais para impedir a passagem dos animais pode ser exigida pelo vizinho.
E justamente por não ter esse caráter material, o dano moral é muito mais difícil de ser comprovado. Geralmente, são necessárias provas como e-mails, cartas ou o testemunho de outras pessoas para comprovar a situação de humilhação ou vergonha a que a pessoa foi exposta.
O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.
Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito mais do que qualquer música alta, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores. Uma solução para o síndico é estipular na convenção os horários em que as obras podem ser realizadas.
Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.
Logo, havendo interferência na vida do proprietário, lhe trazendo algum tipo de frustração e desconforto, é claro que deve buscar auxilio judicial quando as demais providências não puderem ser resolvidas, como: Interromper o barulho, impedir construção de edificação que provoque diminuição ou infiltração do imóvel vizinho, cobrar as regras atinentes ao espação para animais domésticos e etc.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Muito embora o cidadão já conheça os Juizados de pequenas causas que possibilitam o ingresso de ação judicial sem a presença do advogado. Todavia, o aconselhamento de profissional de direito, ainda é a melhor opção para o jurisdicionado, garantindo defesa técnica e dirimindo surpresas desagradáveis. Como explicado, se os problemas com o vizinho atingir a vida e saúde do proprietário do bem imóvel, trazendo algum tipo de frustração, então deve levar isso ao responsável, formalizando tudo por escrito e dentro da legislação. É uma garantia de que haverá provas de todas as alegações em Juízo. Somente um advogado poderá instruir o cidadão na tomada de decisão.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
https://imirante.com/mobile/oestadoma/noticias/2017/05/07/problemas-entre-vizinhos-podem-ser-resolvidos-na-justica.shtml
https://www.gazetadopovo.com.br/imoveis/conhecimento-das-regras-evita-briga-de-vizinhos-3vr1c0h67grw7gys1nfv55zda
https://www.sindiconet.com.br/informese/alternativas-juridicas-para-solucao-de-conflitos-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas
https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-caracteriza-danos-morais-em-condominios-convivencia-administracao-de-conflitos-e-brigas
https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/animais-sao-problema-mais-frequente-14879382
https://blog.townsq.com.br/lei-do-silencio-em-condominios/