PROBLEMA: Dificuldades em obter ou renovar FIES por inadimplência.

31/03/2018

SOLUÇÃO: Obrigar as instituições a não expulsarem os alunos que não pagarem as mensalidades.

Problemas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão muito além do travamento do sistema pela internet. Nem sempre concluir a inscrição pelo site é garantia de obtenção do benefício - pelo contrário, é apenas o início de uma verdadeira via-sacra. Isso porque os sistemas das faculdades e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pelo programa, parecem não falar a mesma língua, travando um jogo de empurra.

Descontentes com as mudanças, as instituições de ensino superior criticaram a nova política e entraram na Justiça para tentar derrubar as regras. Segundo as associações que representam o setor, as alterações foram precipitadas, afetam a expansão no número de matrículas e pegaram as instituições de surpresa, já que elas não foram chamadas para discutir o assunto antes.

Enquanto isso, os estudantes que se matricularam em um curso de ensino superior contando com o contrato de financiamento do governo federal se encontram no meio do debate, sem saber se poderão usar o programa para pagar as mensalidades, e muitos sem conseguir finalizar o cadastro no site.

As recentes regras impostas pelo MEC limitam a criação de novos contratos, o que provocará uma redução no número de beneficiados em relação aos anos anteriores e isso fará com que nem todos os interessados consigam assinar o Fies. Segundo o Ministério, agora são usados critérios de qualidade, distribuição regional e disponibilidade de recursos para liberar os financiamentos. Cursos com nota 5 (avaliação máxima) na avaliação do MEC serão todos oferecidos. Os que têm notas 3 e 4, precisam passar por filtros em que são considerados aspectos regionais como, por exemplo, localidades que historicamente receberam menos financiamentos. O MEC não divulga quantas vagas estão disponíveis nessa relação. Cursos com nota 1 e 2 não são atendidos pelo Fies, mas esta regra já valia nos anos anteriores.

A renovação do contrato do FIES que deve ser feita todo semestre costuma ser uma pesadelo para quem depende do crédito do governo para estudar, sendo que as causas mais comuns de dor de cabeça são coisas como : site lento, dificuldade de obter informações, perda de prazos, etc.

O Fies substituiu o antigo Creduc. Com ele, passou a ser exigida, entre outras modalidades de garantia, a presença de fiador que responda pela dívida, caso o aluno não consiga pagá-la. A exigência de fiador não existia no programa anterior e, devido ao alto número de inadimplentes, o governo federal passou a incluí-la nos contratos de financiamento pela Lei 10.260/01. O STJ vem decidindo em inúmeros julgados que é legal a exigência do fiador (AG 1.108.160) nos contratos de financiamento.

Uma ação indenizatória é um caminho legítimo a ser estudado, mas que não há registros de acolhida pelo judiciário. Os estudantes estão respondendo por dívidas que não foram criadas por eles, mas por uma expectativa criada pelas instituições de ensino e pela União.

Juiz Dirley da Cunha Jr., titular da 5ª vara dos Juizados Especiais Federal na Bahia, obrigou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a cumprir o contrato de uma estudante da Faculdade Unime. De acordo com o advogado Rodrigo Raiol, integrante do escritório Luduvice, Cal & Alpire Advogados?, a aluna enfrentou dificuldades em 2016 para fazer o aditamento do contrato de financiamento estudantil. Apesar do empecilho, a Unime realizou a matrícula da universitária nos semestres 2016.1 e 2016.2. Como o Fies não repassou os recursos referentes às mensalidades, a estudante foi impedida de se matricular em 2017, e se viu com uma dívida de quase R$ 12 mil. Segundo Rodrigo, nos últimos anos, "o Fies tem enfrentado muitas dificuldades com relação aos valores destinados à sustentação dos contratos que são firmados com os alunos, por conta da crise financeira que atravessa o país". A estudante representada por Rodrigo tem o estudo custeado 100% pelo Fies, ingressou na universidade em 2014 e já está em vias de se formar. Na petição, foi solicitado o cumprimento do contrato do Fies, o repasse das mensalidades para instituição de ensino, bem como a matrícula no ano corrente, assim como o aditamento dos contratos. Na decisão, o juiz Dirley da Cunha considerou a "finalidade social" do Fies, por ser uma política pública ou ação afirmativa, "com a qual o poder público cumpre seu dever constitucional de reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar de todos, implementando os postulados do Estado Social e da Justiça Social". O magistrado ainda apontou que não há justificativa do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Caixa Econômica Federal em impedir o aditamento do contrato e que tal ato acarretou que o nome da jovem fosse incluído no cadastro de restrição ao crédito.

O FNDE afirma que o limite para a taxa de reajuste da mensalidade do Fies sempre existiu, mas só começou a ser aplicado com vigor a partir de 2015. Por isso, alguns estudantes acabam tendo dificuldades de aditar o contrato já vigente. Neste ano, o limite é de 6,4%. Algumas universidades estão encontrando problemas para renovar contratos, já que o reajuste na mensalidade muitas vezes supera o limite estabelecido pelo MEC. Uma instituição de Rondônia conseguiu, em decisão de primeira instância, a autorização para ultrapassar esse limite nas mensalidades finaciadas pelo Fies, apenas em contratos vigentes. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) também solicitou a suspensão desse limite e a Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar que trava as novas regras de reajuste. O MEC irá recorrer das decisões assim que for notificado oficialmente, segundo informou a assessoria de imprensa da pasta.

O conjunto todo da obra de dificuldades que é muitas vezes criado para impedir a renovação faz com que muitas pessoas percam o seu crédito e dito surge a pergunta: O que fazer? Conforme a Jurisprudência, quando a não renovação ocorre por exemplo, por falha no sistema é possível entrar na justiça requerendo a mesma, no entanto nestes casos é necessário que o aluno tome algumas atitudes como por exemplo:1. Imprimir a tela, tirar fotos demonstrando que o sistema está fora do ar, tirar fotos da tela ao lado do jornal do dia (demonstrar data). 2. Se possível comparecer a um cartório e pedir para que seja certificado que o sistema está fora do ar (alguns cartórios prestam este serviço). 3. Notificar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de que não está conseguindo fazer a renovação pelo site, o que pode ser feito por carta AR ou notificação por cartório de títulos e documentos. 4. E se ao final você não conseguir renovar mesmo, procurar um advogado de sua confiança e ajuizar uma ação judicial para tal.

Para efetuar a inscrição junto ao Fies, o interessado deve acessar este endereço e informar os dados solicitados. Após isso, uma comissão de supervisão e acompanhamento, que funciona junto às instituições de ensino credenciadas, validará as informações prestadas pelo candidato, inclusive no ato de aditamento contratual. O percentual de financiamento vai de 50% até 100% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino e varia conforme a renda familiar. O estudante tem o prazo de 18 meses depois que terminar o curso para começar a pagar o financiamento. O índice de inadimplência é alto e são muitos os pedidos de renegociação da dívida. Segundo notícia veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo, de julho de 2010, com dados referentes a junho de 2009, mais de 50 mil estudantes, dos 250 mil contratos em fase de quitação da dívida junto à Caixa Econômica Federal, estariam inadimplentes e solicitaram a renegociação; o que representa 25% do total. O problema afeta principalmente as pessoas que aderiram ao Fies antes de 2006, quando os juros anuais eram de 9%. Os juros atualmente estão limitados a 3,4% ao ano para todos os cursos, segundo informações do MEC.

Aos estudantes que cursam a universidade por conta de liminar obtida na Justiça, o STJ proferiu o entendimento de que os créditos escolares não podem ser desconstituídos pela instituição de ensino quando cessam os efeitos da medida cautelar, mesmo que o regulamento interno o determine. Em caso julgado pela Primeira Turma, em 1999, relativo a um aluno transferido da universidade em função do serviço, os ministros destacaram que, em situações como essa, a letra da norma deve ser encarada com "temperamentos", em homenagem ao interesse público. O estudante tem assegurado os créditos das disciplinas que cursou (REsp 130.986).

A assessoria do FNDE esclareceu que as instituições de ensino não podem proibir os alunos com contrato regular do Fies de frequentar aulas ou fazer provas, nem pode haver cobrança de mensalidades em desacordo com o valor contratado, mesmo que o estudante ainda não tenha feito o aditamento.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: É recomendável que as instituições não expulsem os alunos que não pagarem as mensalidades. Os alunos devem figurar nas listas de frequência, realizar avaliações, provas e testes, e ao final do semestre devem ter acesso ao histórico e a outros documentos acadêmicos, independentemente de estarem em dívida com a faculdade, e sem o pagamento de quaisquer taxas, mensalidades ou multas. A recomendação é que os estudantes não tenham nenhum problema ao cursar o semestre. Após esse período, poderão ser cobrados. Os juros só poderão incidir nas parcelas cobradas posteriormente ao final do período de inscrição no Fies. É muito importante ser assessorado por um advogado, no caso de haver incongruências contratuais que impeça a renovação ou obtenção do FIES por erros de sistema ou ausência de pagamento, devendo cada caso ser analisado com cuidado.

João Neto

Advogado

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FONTES:

em.com.br

g1.globo.com

guiadoestudante.abril.com.br

clicdireito.com.br

une.org.br

noticias.r7.com

educacao.uol.com.br

bahianoticias.com.br