PROBLEMA: Débito com FIES e ausência de pagamento devido à crise do Novo Coronavírus.
SOLUÇÃO: Justiça demanda suspensão do Financiamento estudantil.
Para beneficiar cerca de 1,5 milhão de ex-universitários em todo o Brasil, foi apresentado em 06/03 na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que suspende a cobrança das parcelas dos empréstimos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) durante a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus. A deputada federal Rose Modesto (PSDB/MS), em parceria com outros parlamentares, definiu no texto que a suspensão será por quatro meses, que pode ser prorrogada por mais quatro, sem acréscimo de multas, juros e correção monetária.
A suspensão da cobrança do Fies, o Fundo e Programa de Financiamento Estudantil, deve ser divulgada nos próximos dias. A informação foi divulgada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante live em uma rede social. A proposta de suspender as cobranças do Fies se deu por causa dos efeitos da pandemia de coronavírus. Weintraub Garantiu que o governo vai suspender temporariamente o pagamento do Fies e que a regulamentação do adiamento está em fase final de tramitação no ministério. Inicialmente, a suspensão vai ser por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60.
O Juizado Especial Federal de São Paulo decidiu hoje atender a um pedido individual para suspender o pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) de um aluno devido à pandemia da doença covid-19, causada pelo novo coronavírus. O autor da ação concluiu a graduação em agosto de 2018. No pedido feito à Justiça, ele declarou estar "na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais" do financiamento estudantil, em razão da "cessação da atividade econômica de seus clientes.
Em seu pedido, o autor argumentou ainda que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e prorrogação de prestações de diferentes modalidades de empréstimos e financiamentos, mas que até o momento não foi feita nenhuma menção aos contratos de financiamento estudantil. A decisão, proferida pelo juiz federal Fabiano Lopes Carraro, é de caráter liminar (isto é, provisório) e suspende a cobrança das parcelas do Fies correspondentes aos meses de abril, maio e junho deste ano, para o autor da ação.
A suspensão da cobrança do Fies valeria para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública. Essa suspensão pode ser aplicada tanto para quem tem o financiamento e já concluiu seus cursos quanto para os estudantes que ainda não concluíram. A ideia é que seja suspenso em duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.
Em seu despacho, Carraro destacou que a situação relatada pelo autor da ação é "realmente peculiar" e "fruto do período excepcional e insólito no qual todos nos encontramos". Afirmou, ainda, que diversas políticas públicas emergenciais vêm sendo tomadas por diferentes estados, como forma de mitigar os efeitos econômicos consequentes da pandemia para a população. O magistrado ponderou que a suspensão das parcelas de contratos de FIES exige "mais do que uma decisão judicial individualizada", mas "uma política pública de caráter geral" que resguarde o tratamento isonômico que o Estado deve ter com todos os cidadãos.
Serão suspensas duas parcelas para aqueles que estão na fase de utilização ou carência e quatro parcelas para aqueles que estão no período de amortização. "Não se trata de perdão de dívida, mas de suspensão", explicou o senador Alessandro Vieira.Os valores devidos serão cobrados posteriormente, conforme regulamentação a ser feita pelo Ministério da Educação (MEC).
A JF/DF suspendeu para arquiteta a exigibilidade de parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país. A autora contratou financiamento por meio do FIES em 2013, e começou a pagar as parcelas do empréstimo em setembro de 2019. Em virtude da pandemia do coronavírus, narra que está com dificuldade de pagar a parcela mensal de R$625,40, pois é arquiteta na iniciativa privada e sofreu redução em seus rendimentos. Assim, pediu a suspensão da cobrança das prestações do FIES pelo prazo mínimo de 10 meses, a partir da parcela vencida em março último.
O juiz Federal Renato Coelho Borelli ressaltou que recentemente o Senado aprovou o PL 1.061/20, que aguarda ser encaminhado à Câmara para votação, e que autoriza a suspensão da cobrança dos contratos de FIES, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela crise da covid-19. Aplicando a teoria do fato do príncipe, o magistrado lembrou que a pandemia afetou diretamente diversos setores da economia do país, ante a quarenta horizontal decretada pela Administração, a fim de tentar evitar a propagação do coronavírus.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Desse modo, ainda que o projeto de lei ainda não tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, nem sancionado pelo Presidente da República, revela a intenção da Administração em adotar medidas que desonerem os contribuintes, e diminuam o impacto econômico que vem sendo causado pela crise mundial causada pela COVID-19. Tal medida restritiva levou ao fechamento obrigatório de todos os serviços considerados não essenciais, permitindo que poucas atividades ainda sejam desenvolvidas, como supermercados e farmácias. Dessa forma, cabe ao universitário/financiado, buscar a justiça para tentar a suspensão de seu financiamento, após contato com o banco para sustação imediata segundo a lei federal.
João Neto
Advogado
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FONTES:
poder360.com.br
jfms.jus.br
educacao.uol.com.br
migalhas.com.br
congressoemfoco.uol.com.br
ricmais.com.br
economia.uol.com.br