PROBLEMA: Curso profissionalizante garante ao aluno vários benefícios que não constam no contrato.

24/02/2018

SOLUÇÃO: Rescisão contratual com a cobrança de perdas e danos incidentes do prejuízo.

Como consumidores, somos a parte mais vulnerável da relação. Somos obrigados a aceitar as cláusulas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços. Essa vulnerabilidade acaba em desrespeito aos nossos direitos. O Código do Consumidor foi o meio pelo qual foram trazidos parâmetros para que pudéssemos nos proteger.

O consumidor pode pedir rescisão de contrato quando as promessas verbais ou escritas não condizem com o quê constam no contrato, ou o que foi dito. Por exemplo, promessa de estágio ao término do curso em certo período de meses, inscrições em banco de dados para estágio no final do curso, materiais didáticos atualizados, equipamentos de computação de última geração, assentos confortáveis. Eis alguns exemplos. Tudo o que foi prometido, verbal ou escrito, deve ser cumprido, do não cumprimento configura-se propaganda enganosa. O consumidor tem direito aos valores eventualmente pagos e devolvidos imediatamente, corrigidos monetariamente.

Cuidado com as falsas promessas e escassas informações. No ato da abordagem na rua pelo colaborador, ou dentro do estabelecimento de ensino, o consumidor tem o direito de receber informações pertinentes ao curso, à forma de pagamento, a multa contratual em razão de desistência de curso por parte de aluno, entre outras informações relevantes.

Somos abordados por uma moça ou moço uniformizado, com prancheta em mãos, falando sobre a necessidade de capacitação para o mercado de trabalho e nos oferecendo um irresistível CURSO DE INFORMÁTICA OU DE LÍNGUAS, com um desconto imperdível. Para quem não sofreu essa abordagem nas ruas, provavelmente foi aliciado via telefone, com a enérgica notícia de que ganhamos uma bolsa de estudos, que poderá ser usada para um dos cursos que a escola oferece, e o melhor de tudo: basta ir em determinado endereço para assinar o contrato e já começar a assistir as aulas.

Alguns dias depois, é comum acontecer: bate o arrependimento. Mas, na hora de cancelar a contratação, começa a dor de cabeça. No contrato fica estabelecido que em caso de desistência, não terão os consumidores direito à devolução da matrícula, e ainda terá de pagar uma multa.

O mercado oferece várias opções, como cursos preparatórios para concursos públicos, cursos de línguas, informática, música, desenho, fotografia, ginástica e natação, entre outros. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos. Como qualquer atividade de prestação de serviços, eles obedecem às regras do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo dados do IBGE, o desemprego atingiu recorde no Brasil no segundo trimestre deste ano, e muitos cursos prometem aos interessados emprego certo após a sua contratação e conclusão. Assim como escolas que dizem oferecer cursos gratuitos, mas cobram caro pelo material utilizado, acabando por atrair a atenção do consumidor. Mas, como nem sempre cumprem o que oferecem, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os cuidados e direitos na contratação destes cursos.

Uma empresa de São José dos Campos, que oferece diferentes cursos, é acusada de propaganda enganosa. Ao oferecer o serviço, ela garante que o aluno terá um emprego ao fim do curso.

O Procon considera que existem falhas graves na oferta com curso. "É uma publicidade enganosa, porque informa que o curso é gratuito e tem custo. Uma forma abusiva, pois está usando da ignorância das pessoas para induzi-las a assinar um contrato, uma dívida que elas não podem arcar", afirma Tarcísio dos Santos, supervisor de fiscalização do Procon.

Seguindo todo o raciocínio exposto, temos a dizer que esse é o entendimento majoritário dos tribunais. Se o cancelamento for realizado antes do início das aulas, não há que se falar em retenção de valor algum. Diversas são as ações que buscam a declaração da nulidade destas cláusulas, e os resultados são favoráveis ao consumidor, sendo a empresa obrigada a devolver as quantias retidas, e impedidas de cobrar a multa. Havendo comprovação dos efetivos gastos com cadastros, etc., o que se permite, raras vezes, é a retenção de 5% à 10% do valor da matrícula. Nada de multa. É a efetiva tutela, proteção, ao consumidor.

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

De acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio ou pela Internet), o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

As aulas particulares caracterizam-se como prestação de serviço e, como tal, devem seguir as normas do CDC. É aconselhável que aluno e professor firmem um contrato simples com as obrigações acertadas verbalmente, como por exemplo, horário das aulas, duração, valor, data e modo de pagamento, além de cláusulas sobre reposição, conteúdo das aulas e rescisão. Em caso de qualquer problema, o aluno pode procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a Justiça.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Antes da contratação de quaisquer cursos é importante visitar o local, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase. O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas acertadas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número predeterminado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. A assessoria de um advogado poderá ser essencial na análise deste contrato. Mas caso o aluno ou consumidor já tenha fechado o contrato e tomado prejuízo, será necessário sanar as disparidades com a escola, sobretudo com auxilio do advogado, para que estabeleça os direitos do aluno e garanta a notificação da instituição de ensino para reaver as parcelas gastas com o curso, esse é uma discussão claramente jurídica.

João Neto

Advogado

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FONTES:

g1.globo.com

procon.sp.gov.br

buscandodireitos.com

jusbrasil.com.br