PROBLEMA: Contratação de seguros para cartão de crédito.
SOLUÇÃO: Pratica abusiva do consumidor e venda casada passível de reparação de danos e cancelamento da compra.
O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito? Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, não é novidade para ninguém que a violência nas grandes cidades cresceu de forma assustadora. Exatamente por isso, os seguros passaram a fazer parte da vida do brasileiro e consomem uma parcela significativa dos seus rendimentos. Buscamos seguro de vida, para o veículo, residencial e agora até mesmo para os cartões de crédito.
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
Se você possui um cartão de crédito, você provavelmente já foi pedido pela empresa se você gostaria de adicionar o seguro de crédito aos serviços que você obtém do cartão. A maioria não está familiarizados com este tipo de seguro e recusam ou aceitam automaticamente, sem saber se é o tipo certo de seguro para suas necessidades. Tal como acontece com todos os seguros, determinar a real necessidade é diferente de pessoa para pessoa por causa de nossos estilos de vida diferentes e obrigações. O seguro de crédito pode ser benéfico para alguns, mas apenas um custo desnecessário para os outros, dependendo da situação. Saber o que o seguro de crédito é e os diferentes tipos pode ajudá-lo a tomar uma decisão bem informada.
Grandes bancos do país incluem seguros em contratos de empréstimo pessoal, sem autorização prévia do consumidor. A prática é conhecida como venda casada e é proibida por lei.
Não pode haver venda casada de seguro no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito de uma loja. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma rede nacional de venda de roupas adote contratos diferentes quando oferecer os serviços ao consumidor.
A decisão envolve ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mas deve ser cumprida pela empresa em todo o país, de acordo com o STJ. Segundo o MP-RS, muitos clientes que se cadastravam na loja eram incluídos no seguro de forma automática, sem nenhuma informação de que essa inscrição era facultativa. A empresa e o banco que oferece o cartão responderam que todo consumidor era orientado e recebia cópia do contrato, o que seria suficiente para demonstrar o conhecimento das cláusulas. Já a sentença, em primeira instância, considerou "flagrante indução em erro". O juízo afirmou que muitos clientes nem sequer percebiam a contratação, pois o valor era baixo. A sentença determinou contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a loja e o banco fornecedor do seguro disponibilizarem para seus clientes. A ordem foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e também pelo STJ
Se você é o tipo de pessoa que tem vários cartões, mas só usa um ou dois, você pode estar desperdiçando dinheiro. O ideal é ter apenas a quantidade de cartões suficiente para realizar as compras de rotina e ter limite disponível para as compras parceladas, quando necessárias. Fora isso, ter muitos cartões aumenta o risco de perda ou roubo e acaba gerando despesas com anuidades e seguros que nunca serão utilizados. Isso também pode dificultar o controle dos seus gastos. A ideia do cartão é centralizar todas as compras em um único lugar e permitir identificar onde estão seus maiores gastos, de modo a fazer uma gestão financeira. Evite sair com todos os seus cartões de uma vez. É sempre bom deixar um de reserva em casa. Assim, caso um deles seja perdido, você poderá utilizar o reserva enquanto aguarda a segunda via do outro.
Nestes casos onde fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor e o banco emissor ou a administradora se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido.
Muitos bancos e instituições financeiras vendem seguros para roubo ou perda do cartão. Nesta modalidade de seguro, teoricamente a empresa protegerá o cliente ressarcindo-o de qualquer valor gasto por terceiros após a perda ou roubo do mesmo. Porém, é direito do consumidor garantido por lei de não pagar pelas compras não realizadas por ele, ou seja: seguro contra perda e roubo é totalmente redundante. Entretanto, sabendo da redundância deste seguro, alguns bancos e instituições financeiras oferecem benefícios extras aos contratantes dos seguros.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o seguro dos cartões de crédito, é importante entender como eles são comercializados ou vendidos aos consumidores. Geralmente as empresas vão pedir-lhe para comprá-lo quando você se cadastra para o crédito ou em uma solicitação de telemarketing mais tarde. Quando o seguro de crédito é comprado, geralmente é oferecido gratuitamente por um tempo específico. Ao contrário de um monte de planos de seguro, o seguro de crédito pode começar por um verbal "sim" e não requer necessariamente uma assinatura para ter certeza de prestar atenção ao que você está concordando com ou preencher no seu pedido de crédito.
Como afirmado anteriormente, a maioria dos seguros de cartão de crédito começa com descontos ou gratuitamente. Após o teste, você terá de decidir se você gostaria de manter o seguro ou não. Infelizmente, após o período de teste, pode tornar-se mais difícil de cancelar uma apólice de seguro de cartão crédito. Em alguns casos, é difícil localizar o número de telefone correto para rescindir o contrato. Se você decidir comprar uma apólice de seguro de cartão de crédito, certifique-se quando você está comprando que você obtenha todas as informações que você precisa, afim de cancelá-lo e mantenha essa informação armazenada em um local seguro com as informações do cartão de crédito que o acompanha.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Caso a cobrança seja realizada, procure primeiramente conversar com a pessoa responsável pela cobrança no estabelecimento em que você estiver. Mostre que se trata de um caso de venda casada, prática ilegal e proibida pela lei brasileira. Mas se você for realmente forçado a pagar essa taxa, exija que o estabelecimento lhe dê a Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima. É muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal, por isso não aceite nada que seja diverso. Assim, você poderá ir até a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência, procurar o PROCON mais perto de você. E, após todos os tramites e provas pertinente juntadas, buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais. O Advogado será necessário quando houver discussão de cláusulas e abusividades, além da elaboração de notificação e analise de minutas contratuais.
João Neto
Advogado
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FONTES:
guia.melhoresdestinos.com.br
eutenhodireito.com.br
economia.uol.com.br
stj.jus.br
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conjur.com.br
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