PROBLEMA: Contratação de empresa de moveis planejados, todavia não entregaram o produto no prazo.

07/04/2018

SOLUÇÃO: Reembolso dos valores pagos, com reparação pelo constrangimento sofrido.

Recomenda-se ao consumidor definir antes da compra o móvel de seu interesse levando em conta o espaço disponível, a decoração do ambiente e, ainda, se o móvel em questão tem como ser transportado no elevador ou escada, quando residir em prédio. O consumidor pode verificar se a empresa tem alguma queixa no no cadastro de fornecedores com reclamações fundamentadas.

Se tratando de ambientes, sejam eles residenciais ou comerciais, precisamos adquirir o mobiliário. Muitas pessoas ainda se perguntam, qual a diferença entre móveis planejados e móveis sob medida? Não, móveis planejados e sob medida não são a mesma coisa, são diferentes e essa diferença não se dá devido aos materiais com que são produzidos, mas sim, pela maneira com que são projetados e executados. Além disso, possuem tempo de entrega, valor e qualidades diferentes, assim como, suas vantagens e desvantagens. Os planejados, são móveis modulados, pré-fabricados, produzidos industrialmente. Existem diversas fábricas, de diferentes portes e qualidades espalhadas pelo Brasil. Apesar de ser modulado e possuir uma certa limitação, fabricas de grande porte acabam tendo uma variedade muito grande de módulos, tendo uma flexibilidade um pouco maior. O projeto é realizado de maneira que a modulação se encaixe no ambiente do cliente. Algumas vezes, haverá a necessidade de realizar ajustes para se encaixarem no ambiente desejado. Os móveis sob medida, como próprio nome já diz, são móveis projetados com base em medidas exatas do ambiente em que será inserido, geralmente são fabricados em marcenarias de pequeno a grande porte. Esse tipo de móvel possibilita os arquitetos e designers de interiores uma grande liberdade para a criação de seus projetos, fazendo com que possam inovar em cada projeto, elaborando móveis exclusivos para cada perfil de cliente e que se encaixam dentro de qualquer necessidade.

A principal vantagem ao adotar um modelo de contrato é a maior segurança jurídica para a marcenaria e o próprio cliente, pois as condições acordadas estarão expressamente indicadas, ao contrário dos acordos verbais. Além disso, o contrato facilita a cobrança dos valores acordados e a produção do ambiente e móveis vendidos, já que ficam estabelecidos todos os detalhes de como será o produto final.

No documento deve estar claro quais móveis serão fabricados, com todos os detalhamentos, condições, características e especificações técnicas (tamanhos LxAxP, cores, materiais de acabamento, painéis e madeiras utilizados, ferragens, etc), evitando divergência futura entre o projeto preliminar e o móvel já instalado no cliente.

Na redação de um contrato entre marcenaria e cliente, recomenda-se verificar se o local de instalação dos móveis está livre ou exige cuidados extras para o trabalho dos montadores. O horário permitido para entrega e montagem do mobiliário, assim como a planta elétrica e hidráulica do imóvel para evitar perfurações na tubulação também devem ser observados.

Feita a instalação dos móveis e o cliente satisfeito com a entrega final, a marcenaria pode solicitar a confirmação, por escrito, destacando que o projeto foi entregue conforme o acordo assinado. Havendo concordância do cliente é possível ainda fotografar o ambiente antes e depois da montagem dos móveis. Vale destacar, uma boa fotografia pode ser útil na montagem do portfólio e divulgação do trabalho da marcenaria.

Além de reclamar nas redes sociais, os especialistas recomendam que os consumidores sempre recorram aos órgãos de defesa do consumidor. E é isso que as empresas temem, pois uma das recomendações para se escolher onde comprar é justamente fazer as pesquisas sobre as lojas.

Se o consumidor diz que ficou em casa três vezes esperando a empresa aparecer e deixou de trabalhar, precisa comprovar isso. Deve pedir para a empresa dar uma declaração, prove que perdeu o dia de trabalho. O consumidor também deve guardar todos os comprovantes informando quando a empresa teria de fazer a entrega e a data em que efetivamente apareceu.

Cancelamento O Código de Defesa do Consumidor prevê o cancelamento da compra em dois casos: - na compra fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso direto ao produto. A desistência pode ser feita no prazo de sete dias corridos, a contar do ato de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao reclamante. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada. - no descumprimento da oferta, ou seja, quando as informações apresentadas nas embalagens, manuais ou publicidade, nota fiscal ou pedido não corresponderem à mercadoria adquirida ou brindes prometidos. Prazos para reclamar Se o móvel apresentar vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou depreciem seu valor no mercado, o fornecedor terá prazo de 30 dias para resolver o problema.

Portanto, se o serviço ou produto adquirido não corresponder às expectativas do consumidor, ele tem o direito de arrepender-se de sua aquisição e ter devolvido o dinheiro que pagou. Dessa forma, o projeto de lei buscará abranger nas situações de arrependimento de compras aquelas situações em que o consumidor adquire um produto ou serviço no próprio estabelecimento comercial, seja porque consumiu por impulso - o que não é incomum numa sociedade cercada de publicidades abusivas e indutivas - ou porque simplesmente se arrependeu. Permitirá, então, que o consumidor se arrependa, sem apresentar motivo justificado para isso.

Móveis planejados tem como vantagens, o prazo de entrega, sendo muito menor que o sob medida; Assistência técnica e garantia das fabricas; Rapidez na montagem. Suas desvantagens estão nas limitações de formas; ajustes na modulação, para se encaixar no ambiente; troca de coleção, muitas vezes fazendo com que o cliente não encontre mais o mesmo padrão. Móveis sob medida tem como vantagens, a liberdade das formas, detalhes, cores e materiais; exatidão nas medidas em relação aos ambientes; agregam valor ao imóvel na hora na venda. Suas desvantagens estão no tempo de entrega, pois, sendo um processo manual, acaba-se elevando o prazo; Dificuldade de revenda, caso necessário, afinal é um móvel projetado especificamente para um determinado local. Essas são algumas das diferenças entre os móveis planejados e sob medida, cada um com suas vantagens e desvantagens.

Em caso de problemas o consumidor pode, antes de ingressar com a demanda judicial, procurar um advogado para verificar se consegue solucionar a questão administrativamente. Se não tiver interesse ou não seja possível a solução consensual, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário requerendo o cumprimento da obrigação ou devolução do valor, conforme for de seu interesse.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: O Advogado poderá instruir e analisar as provas documentais, quando o consumidor vier necessitar de recorrer às vias judiciais para prover os seus direitos. Poderá analisar a procedência da empresa ou loja, índice de reclamações, exigência de nota fiscal, as garantias e entregas pelas empresas. O Advogado terá em suas mãos instrumentos necessários para assegurar o cumprimento do CDC para o consumidor, principalmente no tocante a informação clara sobre os produtos e serviços comprados.

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

revista.zapimoveis.com.br

economia.ig.com.br

direitodeconsumir.wordpress.com

economia.estadao.com.br

gazetainformativa.com.br

economia.uol.com.br

habitusbrasil.com