PROBLEMA: Condutores deficientes (ou não), até mesmo com familiares com algum tipo de deficiência, pagando imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
SOLUÇÃO: Cobrar do estado à redução ou isenção da exação pelas vias administrativas ou judicias.
Você sabia que é possível pedir a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Via de regra, a requisição ocorre por meio administrativo, sem necessidade de recorrer à Justiça. Está à disposição de autistas e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pacientes de algumas doenças graves.
A legislação estadual permite isenção em casos em que a pessoa com deficiência seja motorista (com ou sem carro adaptado) ou que dependa de um condutor legal, desde que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência. O princípio do benefício é que, como o Estado não tem condições de oferecer transporte adequado para pessoas com limitação de movimentos, deve se eximir de tributar o veículo particular. Vale ressaltar que a isenção valerá somente para o imposto, e não para licenciamento e seguro obrigatório. Estes dois devem ser pagos.
Segundo a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, todo portador de necessidade especial, mobilidade reduzida e familiares têm direito a isenção na compra do veículo zero, isenção de IPVA, IPI e ICMS para deficientes não condutores - que são os que necessitam de alguém que possa dirigir carro para deficiente - e condutores. Mas como foi dito anteriormente, a falta de informação prejudica demais a vida do deficiente físico, visual ou mental, e autistas, justamente porque muitos não têm ideia que tem direito a tais benefícios.
Se você tem um deficiente físico na família, poderá ganhar o direito de ter isenção no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) mesmo se o carro não for dirigido por ele. Essa conquista, no entanto, precisa ser intermediada pela Justiça. Em Ribeirão Preto, a Justiça não só tem concedido o benefício a familiares de deficientes físico como estendido os benefício a todos os portadores de necessidades especiais que necessitam se locomover, mas não são habilitadas para dirigir. O pedido de isenção do IPVA tem chegado com frequência ao Judiciário e, na maioria dos casos, tem tido decisões favoráveis. Somente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão. Só no último mês a Justiça concedeu três liminares em favor dos deficientes. Segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, praticamente 100% dos deficientes físicos nessa situação conseguem o benefício. A demanda judicial surgiu porque a lei estadual que disciplina a isenção do IPVA permite a concessão do benefício somente se o veículo for conduzido pela pessoa com deficiência física. Se o carro for dirigido por terceiros, o deficiente perde esse direito. Em um dos casos mais recentes que deu entrada na Defensoria Pública de Ribeirão, o órgão obteve na Justiça uma liminar após o deficiente ter o seu direito de isenção de IPVA negado pela Secretaria da Fazenda. "Trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, pretendendo a facilitação da locomoção da pessoa com deficiência, pautada na acessibilidade e nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência e da isonomia", justificou o defensor público Paulo Giostri, autor da ação.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS), órgão responsável por analisar os pedidos de isenção do IPVA, concedia cerca de 300 benefícios do tipo por mês - aproximadamente 30% do total de pedidos. Os demais eram negados. Neste ano, o índice saltou para 400 aprovações por mês e tem sido mantida a média de 30% de deferimento.
Na verdade o que o governador fez, foi estender a isenção por conta dos inúmeros processos judiciais que já vinham concedendo judicialmente à Isenção de IPVA para os Não-Condutores. O governo demorou amparar essas Pessoas com Deficiência, pois sempre as tratou de forma discriminada e desigual. Por isso ficou a cargo do judiciário esta correção. Então, depois de nove anos "perdendo" dinheiro, o governo decidiu revogar a lei e tirar esse direito tão importante na vida dos deficientes. Uma injustiça sem tamanho e um tombo gigante para milhares de beneficiados pela isenção de IPVA.
A pessoa com deficiência física pode requerer a isenção de impostos como: IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados IOF - Imposto sobre Operações Financeiras ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Para compra de carros novos, a isenção vale para: IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para carros usados: IOF, IPVA. A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é preciso um laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS. Desde janeiro de 2013, a isenção do ICMS vale para pessoas com deficiência "não condutoras".
O juiz de Direito Gustavo Pisarewski Moisés, da vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, concedeu mandando de segurança para garantir a um deficiente a isenção de IPVA, mesmo após lei estadual ter limitando o valor da isenção para veículos de valor até R$ 75 mil. De acordo com ele, a norma criou classes de contribuintes deficientes, "o que não se concebe, ofendendo o princípio da isonomia, pois deficiente é deficiente, igual ao outro, independente de ser mais ou menos abastado ou de seu veículo ter maior ou menor valor de mercado." "Para que não haja ofensa à Carta Magna e para que o contribuinte faça jus à isenção em discussão, releva unicamente que seja deficiente, independente de condutor ou não, independente de qual deficiência, maior ou menor, e independente de qual seu patrimônio."
Cada pedido é submetido a uma análise de auditores da Receita Estadual. A resposta é dada em até cinco dias úteis. Em geral, o pedido de isenção de IPVA é mais simples para quem já obteve eliminação de impostos federais e estaduais na compra do carro - neste caso, basta reapresentar a mesma documentação e anexar um formulário. Para quem pede sua primeira isenção, o processo é mais trabalhoso. É preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência em uma clínica ou médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), após uma etapa burocrática nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).Quando um pedido é negado pela Sefaz, é possível entrar com recurso. Se houver a segunda negativa, restará recorrer à Justiça. De acordo com jurisprudência, o Tribunal de Justiça gaúcho entende ser ilegítimo negar a isenção a pessoas com deficiência, exista ou não anotação a respeito da limitação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência "e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar".
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA. De acordo com a decisão, concedida em mandado de segurança, há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo. A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias. Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez. "Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há de ser concedida ao impetrante", concluiu. A escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante e a isenção deverá atingir somente um veículo.
Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência. Além do ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: A isenção do IPVA é possibilitada pelo Estado àqueles que têm de autismo, deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. É preciso que o carro esteja no nome da pessoa com deficiência, ainda que este não tenha habilitação ou que seja uma criança, por exemplo. Quando a pessoa com deficiência é incapaz de dirigir, outros condutores poderão guiar o veículo, mas é fundamental que o carro esteja no nome do beneficiário. Cada beneficiário pode ter apenas um veículo isento em seu nome. O pedido de isenção contempla a futura taxa de IPVA. Caso haja interesse em solicitar a devolução do imposto já pago, será preciso anexar um pedido de retroatividade, comprovando a condição anterior de deficiência. O governo também isenta o IPVA de categorias de motoristas profissionais ou veículos utilizados por sindicatos e fundações. A requisição, os laudos e documentos devem ser entregues na central de atendimento da Sefaz. Após a entrega da documentação, a resposta é dada em até cinco dias úteis por e-mail ou presencialmente nas unidades da Sefaz. A concessão da isenção é válida permanentemente até que o veículo mude de proprietário. Não é preciso renovar a solicitação anualmente. Quem tiver o pedido negado pode recorrer na própria Sefaz. Se o pedido for rejeitado novamente, ainda cabe a via judicial. Antes de fazer a cobrança na Justiça, o carro precisa estar no nome do deficiente. O que diz a Lei 13.296, de 2008, Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade: III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física. Garantindo os direitos ampla defesa, o advogado poderá realizar essas diligências ao cidadão, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
João Neto
Advogado
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FONTES:
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