PROBLEMA: Compra de seguros para proteção veicular dando prejuízo ao consumidor, fornecedores que não atendem os requisitos técnicos para oferta dos serviços.
SOLUÇÃO: Cancelamento do contrato com isenção de multas e reparação pelos prejuízos sofríveis.
Os aspectos técnicos e jurídicos das diferenças entre seguro e proteção veicular, esclarecendo pontos importantes de ambos os produtos, que apesar de possuírem diversos aspectos e características diferentes, muitas vezes acabam sendo confundidos pelo consumidor.
Contrato de seguro, segundo Maria Helena Diniz, é a convenção pela qual alguém adquire, mediante pagamento de um prêmio, o direito de exigir da outra parte uma indenização, caso ocorra o risco futuro assumido. Tem por objeto garantir o interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.
Integra essa relação jurídica o segurado que é o adquirente da apólice, o beneficiário que é a pessoa física ou jurídica que fará jus à indenização e o segurador que, em resumo, é o integrante que suporta os riscos assumidos no contrato.
Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros. Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações. A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
Mesmo com cobertura por incêndio, colisão e roubo, José Lourenço da Silva ficou sem a assistência da Azul Proteção Veicular, empresa que contratou para proteger o seu veículo VW/Santana 2.0 contra sinistros. Em abril deste ano, José Lourenço disse que vindo de Campo Alegre em direção a Penedo houve um princípio de incêndio na região do motor do carro. Através do número de telefone da Central de Atendimento (08004004444) solicitou o guincho. Foi atendido através de mensagem de texto, que prometia enviar a solicitação em até 120 minutos. Foi cobrada e paga a franquia no valor de R$ 900,00 para arcar com o conserto. O carro foi rebocado.
Como não recebeu informação sobre indenização, nem sequer recebeu o valor do seguro que havia contratado e a indenização por danos materiais, ele procurou a justiça. A ação pede pagamento de R$ 14.418,00, referente aos danos materiais do veículo. Há também o pedido de pagamento em dobro do valor R$ 462,88 referente as parcelas pagas indevidamente.
Hodiernamente existe uma discussão na seara jurídica sobre a legitimidade das associações que oferecem proteção veicular no mercado. Para as seguradoras, tais associações comercializam "seguros piratas", termo utilizado para referir-se aos seguros que não recebem controle da SUSEP. Por outro lado, as associações defendem sua atuação com base no art. 5.º da Constituição que prevê a livre associação.
A Susep informou que tem recebido denúncias de consumidores com relação a contratos de proteção veicular e que busca verificar essas queixas. Entretanto, como essas empresas não são seguradoras, a autarquia não tem ingerência sobre a sua atuação.
O seguro é um produto financeiro, praticado no Brasil desde 1808, regulado pelo governo federal e, na atualidade, pelo menos três órgãos federais acompanham e fiscalizam as empresas seguradoras, para saber se elas estão adequadas à legislação: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo todos estes, vinculados ao Ministério da Fazenda.
O moto taxista Antônio Fernando Ferreira cobra também R$ 15 mil de indenização por danos morais contra a Sena & Sena Ltda (Audomotos Proteção Veicular). Em fevereiro deste ano, Antônio Ferreira bateu com a sua moto Yamaha (YBR Factor 150) em um carro estacionado quando tentou desviar de uma mulher que cruzou a rua na sua frente. A informação no comercio local é de que a empresa é acostumada a negar a cobertura. No momento do acidente, o moto taxista solicitou a cobertura que prometeu acionar o guincho. Após ter a promessa do reboque, ele foi ao hospital para receber atendimento médico por conta da colisão sofrida. Depois de atendido, o moto taxista recebeu a notícia de que o guincho não foi recolher sua motocicleta. Por contra própria, ele levou sua moto para conserto. Foram 30 dias esperando por sua motocicleta. Neste tempo recebeu uma moto reserva. E ao receber a sua moto, percebeu que houve apenas o desempeno do guidon.
A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu as atividades da Associação Pró-Veículos de Proteção Veicular por atuação ilegal no mercado de seguros privados para automóveis em Minas Gerais. Segundo a decisão, a entidade produziu propaganda abusiva e enganosa ao anunciar serviços que não tinha condição de suportar e, por isso, teriam causado riscos aos direitos do consumidor. A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, ambas da Advocacia-Geral da União, entraram com a ação dizendo que a associação contrariou a legislação que regula o setor de seguradoras de veículos ao vender vários contratos de "prestação de serviços de proteção veicular" com cobertura de indenização por danos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto e outras garantias. Segundo os procuradores, a contratação de seguros somente pode ser oferecida por empresas de sociedades anônimas ou cooperativas legalmente regularizadas. Isso porque essas entidades podem funcionar como sociedade de seguradores, que é equiparada à instituição financeira, o que não é o caso da associação em questão.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirma que associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis usando as seguintes nomes: "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial". A entidade das seguradoras alerta que estas associações e cooperativas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros. Não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
O Ministério Público estadual impetrou ação civil perante a 31 a Vara Cível de Belo Horizonte (MG) contra a Associação de Proteção a Motos e Veículos (APM) e seus dirigentes, Wellington Almeida de Lima, Wellington Jones da Silva, Maria Aparecida da Silva e Valdinei David Castro Pereira objetivando provimento judicial que determine a essa entidade que se abstenha de ofertar, anunciar publicidade ou comercializar o serviço de proteção veicular. A ação requer ainda que sejam suspensas as cobranças dirigidas aos associados da APM a título de mensalidade, rateio ou outras despesas. Por fim, o Ministério Público pede também que seja mantido por mais 30 dias os contratos vigentes para não lesar os associados.
O programa de proteção veicular funciona da seguinte maneira: os associados pagam determinado valor durante um período e, os valores de qualquer sinistro, são divididos entre os associados. Logo, há o risco de que os recursos auferidos não sejam suficientes e, caso ocorra, os associados deverão contribuir ainda mais.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Ao deparar com uma dessas associações ou cooperativas que fornecem os serviços de proteção veicular, tendo o consumidor comprado os serviços imaginando ser de uma seguradora, deve este procurar ter acesso a documentos e contratos referente à contratação, para verificar a disposição de suas cláusulas e pedir a anulação dessa avença. Boletim de ocorrência, notificação, protocolo de reclamação e informações sobre a empresa, são necessários para evidenciar a publicidade ou propaganda enganosa da cooperativa ou associação, podendo haver, ao final, uma indenizações por perdas e danos, sem prejuízo dos danos morais. O Advogado será necessário na busca dos direitos do segurado/consumidor sendo seu auxilio indispensável para conciliação e reversão do gravame.
João Neto
Advogado
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FONTES:
conjur.com.br
oglobo.globo.com
cqcs.com.br
jus.com.br
odiamais.com.br
jota.info
susep.gov.br
sincor-rj.org.br