PROBLEMA: Cobrança indevida de seguros na conta de Energia Elétrica.
SOLUÇÃO: Cidadão não tem motivo para pagar esta e outras tarifas que não se revertem ao consumo de luz.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mandou suspender nesta quarta-feira (26) a cobrança de uma taxa de seguro que vinha embutida na conta de energia elétrica fornecida pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).A empresa fornece energia a cerca de 2,5 milhões de casas no interior do Estado de São Paulo, abrangendo cidades importantes como Ribeirão Preto, Campinas e São José dos Campos. A CPFL cobrava desde outubro uma taxa de seguro equivalente a 7,49% do valor da conta. O valor médio pago pelos consumidores da CPFL é de R$ 40 mensais. O seguro seria utilizado para pagar danos a aparelhos elétricos causados por problemas no fornecimento de luz, como blecaute e variação de voltagem. Segundo a Aneel, as concessionárias já têm obrigação contratual de ressarcir seus consumidores em caso de problemas no fornecimento. A CPFL alega que já repõe danos causados por falhas próprias. Esse seguro ressarciria em caso de problemas provocados por outras empresas, como as geradoras de energia elétrica. Segundo José Gabino, diretor da Aneel, a agência resolveu suspender a cobrança para avaliar sua legalidade porque não estava claro qual tipo de dano seria pago pela empresa e qual seria reembolsado pela seguradora. Novas adesões ao seguro foram proibidas. Quem já pagou, a princípio, não terá o dinheiro devolvido. Após a avaliação, a Aneel decidirá o que será feito com o valor já pago. Não há prazo determinado para a conclusão da avaliação. A taxa era opcional. Em outubro, a CPFL enviou dois boletos aos consumidores, um com seguro e outro sem. Quem pagou o seguro passou a receber automaticamente o valor embutido na conta nos meses subsequentes. Segundo a CPFL, 15% dos consumidores aderiram ao seguro. O coordenador da área de seguros da companhia, Celso José Pezzoal, afirmou que a participação da CPFL na arrecadação do seguro era de R$ 0,15 em cada conta. Então, se 15% dos clientes da empresa pagaram a taxa entre outubro e este mês, a CPFL arrecadou cerca de R$ 390 mil apenas para administrar o seguro. Para Pezzoal, não houve falha da companhia, já que os consumidores foram informados anteriormente do seguro. "Não houve nenhuma forma de ludibriar os consumidores. Uma prova é que 85% deles entenderam que não deveriam pagar o seguro", declarou. Ele explicou que a CPFL distribuiu 1,4 milhão de folhetos aos seus clientes com as regras do plano. "Eles foram bem informados. Apenas quem quis aderiu. "Segundo a Aneel, a Empresa Bandeirante de Energia Elétrica, que também atua no interior de São Paulo, já pediu à agência uma autorização para vender planos de seguros a seus clientes. Devido ao problema com a CPFL, a análise do pedido foi suspensa.
A sistemática do corte de energia realizado pelas concessionárias em razão da constatação de problemas no controle/medição da energia elétrica efetivamente consumida nas residências ou empresas da população brasileira vem acentuando-se, gerando a cobrança de débito pretérito, muitas vezes em valor elevado, sob a denominação de recuperação de consumo. Mais que isso, em boa parte dos casos, discordando o consumidor da conduta da concessionária de energia elétrica, a temática vem sendo posta à discussão perante o Poder Judiciário, ao qual vem sendo concedido o poder decisório final acerca da legalidade do procedimento adotado e da cobrança efetivada em detrimento do consumidor. Assim, em suma, o presente trabalho visa esclarecer, com base na atual jurisprudência e legislação, algumas dúvidas que ainda permeiam o tema: Em processo judicial, a qual parte incumbe o ônus da prova da ocorrência de erro na medição de energia e/ou fraude no medidor e da legalidade da cobrança de débito pretérito à título de recuperação de consumo? A concessionária de energia pode promover o corte de energia elétrica em tal caso? Antes de mais nada, ressalta-se que o procedimento administrativo de defesa nesses casos é praticamente infrutífero, haja vista que a "visão técnica" da concessionária, em regra, se mantém alinhada com o objetivo de obter os recursos financeiros para a concessionária.
Caso o consumidor note a presença de alguma cobrança ou código não identificado em sua conta, deve procurar imediatamente a concessionária de energia para esclarecer o motivo da cobrança, ou procurar ajuda de um especialista em Direito do Consumidor. Constatado o erro, ele deve formalizar reclamação junto à empresa e anotar o número de protocolo. Se ele não conseguir resolver a situação diretamente com a empresa, o caso deve ser levado ao judiciário. Os consumidores que já tiverem pago alguma conta com cobranças indevidas têm o direito de pedir o dinheiro de volta. O Código de Defesa do Consumidor prevê que cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. Além disso, o consumidor também pode ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais.
O consumidor que pagou indevidamente taxa de seguros de vida ou odontológico lançada na conta de luz emitida pela Eletropaulo deve registrar queixa na concessionária de energia para reaver o valor. A restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente referentes às cobranças de produtos - seguros de vida e planos odontológicos - não contratados que foram cobrados nas contas de energia. As empresas também informaram que suspenderam as vendas e cobranças destes serviços. Ambas disponibilizaram telefones para que os consumidores solicitem informações, cancelamento e ressarcimento de serviços e os valores debitados.
Por consequência, caso o consumidor apresente alegações que, na visão do magistrado, se mostrem verossímeis e comprovar a sua situação de hipossuficiência de conhecimento e poder de defesa, o que se mostra presente na quase totalidade das demandas que discutam os temas que são foco deste trabalho, é permitida a inversão do ônus da prova, como medida de facilitação da defesa dos direitos de consumidor, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
O Idec conquistou mais uma vitória na Justiça de São Paulo contra a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo em relação a cobranças indevidas na fatura de energia elétrica. Em sentença divulgada na última quarta-feira (31), a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em fevereiro de 2017, com base em relatos recebidos pelo Instituto que demonstravam que a concessionária incluía na fatura a cobrança de seguros e outros serviços não solicitados pelos consumidores. Na decisão desta semana, a juíza tornou definitiva a liminar deferida em março de 2017 e ressaltou que a cobrança de serviços alheios ao fornecimento de energia somente podem ser feitos com a concordância expressa dos consumidores. Para isso, reconheceu que os documentos apresentados pelo Idec na ação comprovaram de forma inquestionável que as cobranças eram indevidas, pois foram feitas sem a anuência dos consumidores. "A inclusão de cobranças adicionais na fatura de serviços que são essenciais deixa os consumidores em situação muito vulnerável. Mesmo que não tenha solicitado, ele se vê obrigado a pagar a conta, para não ter a energia de sua residência cortada, para só depois ter a chance de reclamar. Por isso é importante a Justiça reforçar que as empresas são obrigadas a comprovar a solicitação do serviço, senão não pode haver a cobrança", afirma o pesquisador em Energia do Idec, Clauber Leite. Na sentença, a juíza determinou que a AES Eletropaulo apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento; deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada cobrança, até o limite de R$ 1.000.000,00; devolva em dobro o valor indevidamente cobrado de todos os consumidores, com as devidas correções; pague indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos; e informe a todos os cerca de 20 milhões de consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, inserindo durante três meses essa observação nas contas de consumo que vier a emitir. Para o Idec, essa decisão representa uma grande vitória para os consumidores, pois fortalece a proteção coletiva de direitos e reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente à empresas que prestam serviços essenciais e de forma exclusiva. Além disso, a sentença pode servir de precedente para que outras concessionárias que também tenham realizado cobranças indevidas, conforme denúncias recebidas pelo Idec, façam o ressarcimento aos consumidores.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio da resolução normativa 581/2013, permite a cobrança de seguro de vida e odontológico e outras atividades acessórias na conta de luz. No entanto, a cobrança só pode ser feita com aprovação prévia do consumidor por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada. "É vedado à distribuidora utilizar faturas apartadas, boletos de oferta ou qualquer meio que possa implicar em suposta aceitação automática de cobranças pelo consumidor", diz a resolução da Aneel. Traduzindo: Caso o consumidor não saiba desses seguros, não tenha assinado contratos ou foi induzido a assinar sem saber ao certo o que estava contratando, foi induzido ao erro e merece ser ressarcido pelas cobranças. Quem já pagou a taxa de seguros, explica Elici Bueno, coordenadora executiva do Idec, tem direito à devolução em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de ingressar com ação na Justiça pleiteando danos morais e materiais, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Ao cobrarem na conta de luz algo que não foi solicitado, as empresas violam o artigo 39 do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço".
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: É preciso ler a fatura e verificar se há alguma taxa desconhecida. Caso haja uma eventual cobrança indevida de taxas referentes a um seguro (odontológico ou de vida) na fatura de energia da empresa, o cidadão deve reclamar imediatamente junto a concessionária de energia, e, também, pleitear na Justiça a suspensão da cobrança indevida e a devolução dos valores, buscando um advogado que promova tal ação e analise sua viabilidade.
João Neto
Advogado
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FONTES:
economia.uol.com.br
folha.uol.com.br
educaproconsp.blogspot.com
imirante.com
g1.globo.com
consumoempauta.com.br
gruporioclarosp.com.br
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