PROBLEMA: Cancelamento de matrícula pela faculdade por ausência de pagamento ou inadimplência.
SOLUÇÃO: Obrigar a instituição de ensino a reaver a matrícula e cobrar a reparação de danos morais e materiais.
Ter o nome negativado é um transtorno ao consumidor que não tem condições de pagar suas dívidas. Mas, para quem ficou sujo sem estar inadimplente, a dor de cabeça é ainda maior. Esse é o caso de muitos que tiveram injustamente o nome inserido no cadastro de devedores e tiveram que recorrer à Justiça para serem indenizados.
Como se não bastasse, muitos alunos/consumidores que, além de ver seu nome em cadastro de inadimplentes, ainda convivem com a recusa da instituição em não matricula-las, além da retirada de seu nome da lista de presença.
Existe casos em que alunos tentam imprimir boletos relativo ao pagamento da mensalidade em questão, porém, não conseguem. Em razão do fato, se dirigem ao polo presencial da faculdade, onde comunicam a diretoria, responsáveis pela administração da instituição. Aduzem que o mesmo também não logra êxito na impressão do boleto de pagamento e orientam que alunos aguardam, enquanto a faculdade resolve o problema.
Acontece que o tempo passa e a data para pagamento das matriculas ficam prejudicada, sendo que esta só seria efetivada mediante a apresentação à instituição de ensino do pagamento simultâneo, pagando-o no mesmo dia e cientificando o polo presencial da instituição, através de e-mail ao setor financeiro da reitoria, comprovando a quitação. Porém, o boleto relativo à matrícula não são gerados, devido a erro em sistema. Consequentemente os alunos têm as matrículas sumariamente recusada pela diretoria-geral, fato que obriga os alunos a deixar a sala de aula, uma vez que seu nome não mais constava na lista de presença, referente aos alunos efetivamente matriculados.
O relatório mencionado acima é real e muito frequente em faculdades. Outra questão é no tocante a matrícula cancelada. Alunos relatam que após atingir nota necessária no Enem, inscrevem-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar faculdade. Porém, após decorridos meses de aula, são surpreendidos com a informação do cancelamento de suas matrículas, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.
Além da indenização por danos morais, a instituição de ensino superior também pode ser condenada ao pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação presencia ou à distância, equivalentes ao valor da bolsa integral do ProUni.
Há falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do Aluno de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o aluno na esfera moral e no atributo de sua personalidade.
Universidade não pode cancelar matrícula de aluno, durante o período letivo, por falta de pagamento da mensalidade. O entendimento é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Vidigal concedeu liminar à estudante Pauline Veronez, da Universidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
A formatura da estudante está marcada para 4 de fevereiro deste ano. O ministro aplicou ao caso o artigo 6º da Lei 9.870/99. Segundo o texto, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias".
Este entendimento é pacífico no STJ. No julgamento mais recente, a ministra Eliana Calmon, da 2ª Turma, considerou que a instituição de ensino não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas, como impedir o estudante de assistir as aulas, entregar trabalhos escolares e fazer as provas. A universidade pode deixar de renovar a matrícula se o atraso no pagamento for superior a 90 dias, mas nunca impedir o aluno de continuar a cursar a escola no meio do ano letivo.
Matriculada no penúltimo semestre do curso de Administração, a estudante atrasou o pagamento de duas mensalidades referentes ao mês de janeiro e fevereiro de 2005, devido a problemas financeiros. Por causa disso, a universidade cancelou a matrícula da aluna.
Mesmo assim, a estudante cursou o semestre. Depois, entrou com pedido de Mandado de Segurança, negado pela primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Inconformada, a aluna recorreu ao STJ com pedido de Medida Cautelar.
Alegou que a demora na concessão da liminar poderia trazer danos de difícil reparação, já que está com a data da formatura marcada. Também afirmou que o fato de a estudante concluir o curso juntamente com a turma com a qual ingressou na universidade não causaria prejuízo à instituição de ensino.
A estudante também sustentou que em nenhum momento deixou de pagar as mensalidades, mas apenas atrasou o pagamento. Por isso, não poderia ser impedida de concluir o curso. O ministro Edson Vidigal concedeu a liminar. "Parecem-me relevantes e adequados os fundamentos norteadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora demonstrados na inicial e na documentação juntada aos autos", considerou.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Antes de buscar o poder judiciário, é necessário que o estudante busque solução diretamente com a faculdade e que todas as provas sejam coletadas, como e-mails, boletos e etc. Esgotadas as tentativas de acordo, já com as informações em mãos, aí deverá o estudante buscar a justiça, contratando um advogado que o instrua, principalmente na solução amigável do conflito, onde o operador de direito buscará notificar a instituição de ensino para negociar. Caso, ainda reste infrutífero, o próprio profissional buscará os direitos deste aluno no judiciário.
João Neto
Advogado
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FONTES:
portalaz.com.br
180graus.com
hojeemdia.com.br
reportermt.com.br
gazetaonline.com.br
conjur.com.br