PROBLEMA: Banco cobra taxa sobre serviços de terceiros.
SOLUÇÃO: revisão da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário e outros serviços terceirizados ao banco.
O que é correspondente bancário? O correspondente bancário nada mais é do que um estabelecimento ou outra pessoa jurídica que pode atender os clientes em nome de um banco, oferecendo alguns serviços bancários específicos e ganhando comissões por isso. Ou seja, o cliente vai a uma loja de roupas, por exemplo, e lá também pode efetuar o pagamento de uma conta, ao invés de ir ao banco para isso. Outros exemplos: Uma padaria, uma imobiliária, uma concessionária. E o exemplo mais conhecido: uma lotérica. Por que os bancos precisam de correspondentes? Ir ao banco pode ser sinônimo de estresse, filas e outros problemas. Os correspondentes ajudam a "desafogar" os bancos, e também levam serviços bancários a lugares onde não há agências para atender a população. Ou seja, todos saem ganhando, inclusive você.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou abusividade na cobrança taxas "serviços de terceiros", "registro do contrato" e "avaliação do bem" nos contratos bancários. De acordo com o acórdão, as normas do Direito do Consumidor prevalecem sobre a Regulação Bancária. De acordo com o ministro relator do recurso especial Nº 1.578.553, Paulo de Tarso Sanseverino, "rejeita-se, de plano, o argumento de que as tarifas/cláusulas contratuais seriam válidas pelo simples fato de estarem amparadas em norma da regulação bancária, devendo-se submeter a própria regulação bancária ao controle jurisdicional". Paulo de Tarso ainda citou o alerta que o Instituto Defesa Coletiva (IDC) fez no pedido inicial da ação: "o resultado deste julgamento influenciará no deslinde das ações civis públicas que se encontram pendentes sobre o tema".
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, na quarta-feira (28/11), três teses sobre validade da cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato em contrato bancários. Com as teses, mais de 198 mil processos poderão ter andamento. As teses fixadas foram: "Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado." "Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento da comissão de correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/2/11, data da entrada em vigor da resolução 3.954 do Banco Central], sendo válida a cláusula pactuada no período anterior, ressalvado o controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto." "Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso."
A segunda tese a ser fixada diz respeito à hipótese em que o contrato especifica que a cobrança se refere à comissão do correspondente bancário. Prevê o ressarcimento da comissão de correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/2/11, data da entrada em vigor da resolução 3.954 do Banco do Brasil, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior, ressalvado o controle da onerosidade excessiva em cada caso concreto. Lillian Salgado explica que essa decisão é aplicada em contratos celebrados antes de 25/2/2011. A partir desta data, a cobrança passou a ser proibida pelo Conselho Monetário Nacional.
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Para buscar a devolução dos valores gastos com a comissão do correspondente bancário e demais tarifas voltadas a terceirização de serviços aos bancos, deve o consumidor se valer da ação revisional de contratos, buscando um advogado que acione a casa bancaria, tanto jurídico como extrajudicialmente.
João Neto
Advogado
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FONTES:
monitordigital.com.br
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