PROBLEMA: Ausência de matricula em curso/faculdade e cobrança indevida de mensalidades.

18/07/2020

SOLUÇÃO: É abusiva a conduta da faculdade em realizar a matrícula do aluno e as respectivas cobranças das mensalidades, sem que o estudante tivesse comparecido à instituição educacional.

Um dos grandes equívocos sobre o direito do consumidor é dizer que a relação entre estudante e a faculdade não encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora a instituição abomine esse rótulo, o fato é existem direitos e deveres para ambos os lados - e que nem sempre é seguido à risca. Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.

Já imaginou chegar em casa, abrir a caixa de correio e se deparar com uma surpresa das mais desagradáveis: uma carta cobrando o pagamento de uma dívida em seu nome? Dor de cabeça na certa. A situação pode ficar ainda mais complicada quando você constata que aquela cobrança é indevida: você nunca fez compras, foi cliente daquela empresa ou, pior, já pagou o valor em questão há muito tempo. Se a carta de cobrança vier da empresa, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia em questão, independentemente da área de atuação - telefonia, vestuário ou financeira – e alegar que desconhece a dívida. Por mais que a situação seja desagradável, busque ter calma ao explicar o seu problema e pergunte como você deve proceder neste caso (o trâmite pode variar de uma empresa para outra). Caso você receba uma carta de protesto, é preciso buscar o cartório que emitiu a intimação. Então, analise o que está sendo cobrado, ou seja, o título da dívida e a empresa que a está cobrando. A matrícula não pode ser cobrada como uma taxa adicional O aluno deve ficar atento ao valor total da prestação de serviço que pode ser anual ou semestral. Essa quantia normalmente é dividida em 12 ou 6 parcelas, mas podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapassem o valor total. A escola ainda deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, com 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato e o valor total da anuidade.

O prestador de serviços assume os riscos de sua atividade empresarial, não apenas perante seus clientes, mas diante do mercado como um todo. Por isso mesmo, não pode se eximir da responsabilidade legal quando causar danos ao consumidor.123RFUniversidade que cobrou mensalidade de aluna não matriculada terá que pagar indenização por decisão do TJ-SP. Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma universidade ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante que foi cobrada mesmo sem estar matriculada na instituição. A reparação foi fixada em R$ 15 mil e os débitos foram declarados inexigíveis. A estudante alega que procurou a universidade em busca de uma bolsa de estudos através do Fies. Após não conseguir o financiamento e sem ter condições financeiras para pagar o curso, ela teria pedido cancelamento da matrícula, mas a universidade continuou cobrando mensalidades e, depois, ainda inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes. "É absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência que a restrição em cadastro de proteção ao crédito, sem fato que o permita, atinge a honra do suposto devedor e causa dano moral indenizável", afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. A decisão foi por unanimidade e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido de indenização da estudante.

Antes de mais nada, é sempre bom o estudante ler com atenção o regimento interno da Instituição de Ensino antes de assinar o contrato. Valores como taxas de prova substitutiva, custo de uma declaração, etc., devem estar bem especificados. Para evitar problemas é bom ter um documento comprovando os valores. Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito. Nenhuma cláusula contratual pode estabelecer a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação. Caso sofra uma cobrança indevida, você tem o direito de exigir a devolução dos valores que foram cobrados em dobro, caso já tenha pago a quantia. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução do dinheiro pago deve ser feita em dobro, além de contar com juros e correção monetária. Para ficar isenta desta penalidade, a empresa que emitiu a cobrança indevida deve provar que cometeu o chamado engano justificável. Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização. Você deve entrar com ação no Juizado Especial Cível e pleitear reparação por danos materiais e morais.

A União dos Cursos Superiores SEB - UNISEB foi condenada a indenizar um aluno por cobrar a mensalidade após o cancelamento do curso e por inscrever o nome do estudante no cadastro de inadimplentes. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Narra o autor que, ao tentar realizar um financiamento, descobriu que o seu nome estava negativo a pedido da instituição de ensino por uma suposta dívida vencida em novembro de 2017. No entanto, o ex-aluno alega que realizou o trancamento do curso em outubro daquele ano, sem nenhuma pendência. Logo, pede a declaração de ilegibilidade do débito e indenização por danos morais. Em sua defesa, a ré afirma que o autor foi beneficiado com a cobrança das primeiras mensalidades no valor inferior e que a diferença seria diluída e cobrada posteriormente. A instituição afirma ainda que, após o cancelamento da matricula, ocorreu a antecipação das cobranças para pagamento em único boleto, e que a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de um direito. Ao decidir, a magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço, tanto pela cobrança do valor indevido quanto pela negativação do nome do autor sem que houvesse débito. De acordo com a julgadora, a figuração em cadastro de consumidores inadimplentes é potencialmente lesiva ao patrimônio material e moral de qualquer pessoa. "Acrescente-se que o autor foi atingido em sua moral, quando, sem dar causa, teve seu nome inscrito no registro de inadimplentes, o qual é nacionalmente divulgado. O nexo causal entre a conduta da empresa requerida e o dano moral experimentado é visível", pontuou. Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Como o aluno é consumidor, pela lei deve honrar os compromissos assumidos no contrato de matrícula, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a inclusão do nome do aluno nos cadastros de proteção ao crédito não pode ocorrer, já que a instituição não é comércio. A universidade deve ingressar no judiciário para receber seu crédito, possibilitando inclusive ao aluno contratar um advogado para questionar eventualmente o valor cobrado.

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Centro de Educação Superior de Brasília - Cesb a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna. A autora narrou que, em 23 de fevereiro de 2015, solicitou junto à requerida, o trancamento da matrícula do curso de Tecnologia em Design de Moda. Naquela data foi emitido um requerimento acadêmico informando a ausência de débitos junto à Biblioteca e Financeiro. Apesar da declaração de nada consta, a autora foi protestada indevidamente no valor de R$ 932,91.Em sede de contestação, a requerida defendeu a legitimidade da cobrança, uma vez que o pedido de desistência ocorreu no dia 23/2/2015 e o semestre letivo havia se iniciado em 9/2 para os veteranos, entendendo devido o pagamento proporcional da mensalidade de fevereiro - totalizando a quantia de R$ 776,25, que atualizada corresponderia ao montante de R$ 932,91 cobrado da autora. "Analisando os autos, resta incontestável que quando do trancamento da matricula, a ré emitiu, em favor da autora, declaração de ausência de pendências financeiras. Sendo, indevida, portanto, a cobrança lançada em desfavor da autora, uma vez que eventuais débitos deveriam ter sido apurados antes da emissão de parecer de nada consta", considerou a magistrada. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o desconto, é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação no judiciário.

A FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas deverá indenizar em R$ 6 mil a título de danos morais por cobrar mensalidades de um estudante sem que matrícula fosse ratificada. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP.A faculdade alega que o estudante teria aceitado os termos do contrato de matrícula de forma digital, o que já acarretaria na inscrição do aluno na instituição e, consequentemente, nas cobranças referentes às mensalidades. O estudante, por sua vez, sustenta que a matrícula não foi efetivada, uma vez que para isso seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria e o pagamento da taxa de matrícula. Além disso, afirma que na época da contratação tinha menoridade e não teve assistência de seu representante legal. Ao receber as cobranças e ter seu nome negativado, entrou com ação para obter reparação pelos danos morais. Em 1ª instância, o pedido foi deferido na 1ª vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz acolheu o argumento do aluno em razão da presença ser imprescindível para a ratificação da matrícula e considerou ilegal a cobrança realizada pela instituição de ensino, razão pela qual entendeu que deve ser declarada a inexigibilidade da dívida. Considerando as circunstâncias, foi fixada a reparação. A faculdade recorreu ao TJ, mas o relator, desembargador Ary Casagrande Filho, relator, manteve a decisão.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Caso a dívida em questão tenha mais de cinco anos, é necessário entrar em contato com um advogado ou com a Defensoria Pública do seu estado para obter ajuda na resolução do problema. O próximo passo é entrar com uma ação contra o credor pedindo uma declaração de prescrição da dívida, o que significa o fim da cobrança. Depois é necessário pedir que o cartório retire o nome dos cadastros de inadimplência nos órgãos competentes. Ser cobrado é ruim. Ser cobrado por uma dívida que não é devida é pior ainda. Apesar disso, é importante manter a tranquilidade para procurar resolver a situação da melhor forma possível. Pode dar trabalho, mas seus direitos devem ser respeitados.

João Neto

Advogado

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FONTES:

jus.com.br

lex.com.br

migalhas.com.br

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