PROBLEMA: Associação faz desconto de pensão do aposentado ou pensionista sem autorização escrita.

27/02/2021

SOLUÇÃO: Os descontos devem ser ressarcidos em dobro no caso de configurada má-fé.

INSS definiu regras para cobranças de associações em aposentadorias e pensões. Desde o início de dezembro o desconto de mensalidades de associações que incide diretamente sobre os benefícios da Previdência Social está autorizado. A instrução normativa Nº 110, publicada no dia 04 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União, prevê uma proteção contra os débitos cobrados de forma indevida, mas o dispositivo não impede que beneficiários menos atentos sofram prejuízos.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-12, a Instrução Normativa 110 INSS, de 3-12-2020, que altera a Instrução Normativa 77 INSS, de 21-1-2015, para dispor dentre outras, que os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários serão autorizados, desde que:- sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e- seja apresentada, pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto. O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).

O valor inicial das aposentadorias e pensões tem como premissa alguns fatores como: tempo de contribuição, valor dos salários recebidos durante determinado período e da contribuição recolhida pela Guia da Previdência Social (GPS).O pagamento da guia pode ser feita pela empresa, no caso de trabalhadores com carteira assinada ou por contribuição individual, válido para autônomos. Para todos efeitos o valor do benefício previdenciário é o valor bruto - que pode ainda sofrer alterações. Vale lembrar ainda que o valor creditado em conta será sempre o valor líquido. O reajuste anual do salário mínimo também é aplicado ao benefício INSS. Sendo assim, se o salário mínimo aumenta a aposentadoria ou pensão também são atualizados. Esse percentual é estimado de um ano para o outro, mas só é confirmado após a confirmação da inflação, dada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior.

Algumas fraudes comuns como empréstimos não autorizados podem fazer com o valor recebido da aposentadoria seja menor. Todo empréstimo consignado precisa ser autorizado e averbado pelo segurado, banco e pelo próprio INSS. No entanto, golpes como falsificação de documentos podem levar à descontos indevidos no benefício INSS. Os chamados descontos associativos também são deduzidos do valor que Aposentados e Pensionistas recebem todos os meses. Essa contribuição é facultativa sendo, portanto, opcional. Esse repasse é realizado pelo INSS, no entanto, precisa ter o consentimento do segurado, como qualquer outro desconto. Do contrário irá se caracterizar como um desconto indevido.

A instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que libera desconto mensal tanto nas aposentadorias quanto nas pensões é uma prática legal. Por isso o aposentado, ou pensionista, precisa estar atento: as entidades podem cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de bens e valores. Os beneficiários podem, inclusive, ser cobrados por assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício. De acordo com o Instituto, os segurados assinam contratos que permitem tais cobranças. Porém, o que os aposentados e pensionistas alegam é que ao assinarem esses contratos não sabem exatamente o que está sendo oferecido a eles, e após meses ou anos, acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos mensais.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido um número cada vez maior de reclamações de aposentados e pensionistas por descontos indevidos em seus benefícios em nome de entidades que, muitas vezes, eles desconhecem. Segundo especialistas, cobrança feita sem autorização é prática de fraude. Pagamentos a sindicatos e associações estão previstas no artigo 115 da Lei n; 8.212/93, mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Ao Correio, quatro segurados do INSS denunciaram a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), que, segundo eles, realizou descontos sem aval prévio. O empresário aposentado Walter Luís Paula Moura, 71 anos, foi um deles. Tanto é que vai entrar na Justiça pedindo indenização. ;Eu vi que todo mês era descontado um valor, sendo que eu não autorizei nada. Mandei e-mail para eles pedindo explicações e eles me disseram que havia a autorização, papéis com minhas assinaturas e cópias da minha identidade, mas, ao receber os documentos, percebi que tudo era falsificado;, alegou. ;Sofri um golpe de estelionato que eles estão aplicando no país inteiro;, disse Moura. O publicitário aposentado Francisco de Assis Vichino, 63 anos, também foi uma das vítimas. No último dia 6, foi descontado o valor de R$ 41 no seu contracheque de aposentadoria. ;Pedi ao INSS o cancelamento do desconto e o estorno do valor, o que não ocorreu até hoje. Nunca ouvi falar nessa Anapps. Isso é crime;, disse. No site Reclame Aqui foram registradas 214 queixas contra a entidade por cobrança indevida, irregularidades no estorno e valor abusivo nos últimos 12 meses. Há consenso entre especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados; circulam bastante; por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. ;Os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar;, destacou. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são ;absurdos; e não podem acontecer. ;Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanha o extrato; destacou. Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente, em quantidade muito maior do que é levado à Justiça;, completou. Segundo a ex-servidora Eliana Alves Takahama, 57 anos, a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos em sua aposentadoria sem autorização. ;Eu entrei no meu extrato na internet para saber do que se tratava, porque não conhecia essa entidade. Nunca autorizei nenhum desconto;, contou. Ela disse que só recebeu o estorno depois de pressioná-los. O INSS informou que, para excluir o pagamento, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do órgão, pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Adriane, do IBDP, acrescentou que, se quiser entrar na Justiça, é recomendável que a pessoa procure a associação e solicite o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. ;Como a entidade não terá o documento, o aposentado terá condições de cobrar reembolso e acionar o Judiciário.; O segurado pode solicitar os pagamentos com juros e correção monetária. Também é muito comum, após reclamações junto ao banco emitente do empréstimo, que este insista em manter o empréstimo não solicitado, e então mostre um "contrato" supostamente assinado, junto com xerox do RG (geralmente um documento antigo).Nesses casos, não sendo o aposentado ou pensionista que assinou o referido documento, importante é registrar Boletim de Ocorrência e/ou reclamação no BANCO CENTRAL DO BRASIL em seguida procurar a Justiça e pedir que a assinatura existente no tal contrato seja analisada por um perito do Juízo, que vai afirmar se é falsa ou não, devendo a instituição financeira se responsabilizar pelos danos causados, se constatada a fraude.

Periodicamente, o INSS está autorizado a pedir a revisão do benefício previdenciário concedido a determinado beneficiário. Em casos como esse, o segurado costuma ser notificado com antecedência para que possa realizar uma nova prova de vida, uma vez que será preciso comparecer a uma das Agências da Previdência Social (APS), além de também ter que apresentar todos os documentos necessários para continuar a receber o benefício. Essa operação é denominada de "pente-fino", e é realizada com o intuito de reduzir as fraudes contra o INSS, bem como os próprios segurados. Algumas fraudes como empréstimos não autorizados podem ocasionar na redução do valor do benefício. Vale destacar que todo empréstimo consignado deve ser previamente autorizado e averbado pelo segurado, banco pelo próprio INSS. Entretanto, golpes como o de falsificação e documentos podem levar a descontos indevidos no benefício do instituto. Os chamados descontos associativos também são deduzidos do valor que aposentados e pensionistas recebem mensalmente, de maneira que essa contribuição é facultativa, ou seja, opcional.

Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios devem dar bastante atenção ao seu contracheque. Inúmeras notícias são veiculadas sobre os descontos indevidos de associações em benefício previdenciário. A situação é tão comum que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional (Projeto de Lei 5482/13) que pretende punir as entidades associativas ou sindicais que efetuam descontos sem autorização do associado. Dentre as punições, estão a multa de 50% sobre o valor arrecadado irregularmente e a restituição do mesmo valor, acrescido de correção monetária (INPC), multa de 2% e juros de 1% ao mês. Enquanto o projeto não é aprovado, o beneficiário deve se valer de outros meios para não ser prejudicado. Acompanhe nosso texto sobre o assunto e fique informado! É muito comum que aposentados e pensionistas contratem empréstimos consignados, cartão de crédito consignado, financiamentos, seguros, dentre outros produtos e serviços. Em casos como esses, os contratos podem prever o desconto direto no contracheque. Ao assinar o contrato e estabelecer a relação com a instituição, o beneficiário concorda com tal desconto. Quando o comprometimento da renda está dentro dos limites legais, não há qualquer problema nessa relação. Recomenda-se que o consumidor fique atento para não se endividar, indo além da sua capacidade. Entretanto, há situações em que os descontos não são autorizados. Muitos beneficiários de previdência estão sofrendo descontos indevidos de associações. Na verdade, eles sequer sabem que estão pagando essas contribuições, já que as entidades associativas atuam de forma obscura. Algumas associações também lançam descontos de seguros de vida, fazendo com o beneficiário acredite realmente estar sendo beneficiado. Em comum, o valor é relativamente pequeno, varia entre R$10,00 e R$50,00.Em suma, elas descontam um valor nos proventos beneficiários direto no contracheque do aposentado ou pensionista. Portanto, se o beneficiário confere o recebimento somente em sua conta bancária, dificilmente perceberá que está sendo lesado. Ao solicitar esclarecimentos às associações, o beneficiário é informado que o valor se refere a inclusão no plano familiar, que fornece assistências 24 horas, redes de desconto em produtos e serviços, assistência funeral, seguros ou coisas do tipo. Entretanto, se não autorizados, são descontos indevidos de associações em benefício previdenciário. A entidade só poderia efetuá-los se o beneficiário efetivamente formalizasse a contratação, autorizando o desconto. Apesar de ser um valor pequeno, ele pode ser muito relevante para aqueles que percebem um salário mínimo de provento. Os prejuízos ao beneficiário não podem subsistir diante da ilegalidade da conduta. As vítimas dos descontos indevidos d e associações em benefício previdenciário devem reportar a situação à entidade para tentar resolver a questão administrativamente, solicitando a restituição daquilo que já foi cobrado, bem como a imediata suspensão de novas cobranças. Quando isso não acontecer, o recomendado é procurar um advogado qualificado para ajuizar uma ação capaz de fazer cessar essas contribuições que não foram autorizadas, de devolver os valores pagos indevidamente, de declarar que não há débito e de reparar os possíveis danos causados. Essa ação é chamada de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. O advogado responsável anexará os contracheques para comprovar o desconto. Do outro lado, caberá a associação comprovar que de fato houve contratação. Relação de consumo, suspensão dos descontos e restituição em dobro. Como não há uma relação associativa, a situação se configura como uma relação de consumo, devendo incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Há, assim, evidente falha de prestação do serviço. O pedido de suspensão dos descontos deverá ser acompanhado de multa diária, para o caso de descumprimento. Sendo assim, esse tipo de cobrança sem relação jurídica não pode ser considerada engano justificável, sendo que o valores eventualmente cobrados devem ser restituídos em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral A apropriação indevida de verba alimentar ofende o direito de subsistência do beneficiário, o que, conforme entendimento já sedimentado na jurisprudência, faz presumir a existência do dano moral. Em situações similares, a Justiça tem arbitrado indenizações entre R$5 e R$20 mil reais, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.

ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: Os chamados "empréstimos consignados" do INSS são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente no benefício previdenciário do contratante, podendo o benefício ser uma aposentadoria ou uma pensão. Apesar da facilidade na contratação deste tipo de empréstimo, tem-se tornado cada vez mais comum à prática ilegal dessas operações, muitas vezes realizadas sem a autorização do aposentado ou pensionista. A João Neto Advocacia auxilia os pensionistas e segurados a buscarem a devida indenização pelo prejuízo nos descontos desautorizados.

João Neto

Advogado

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FONTES:

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