PROBLEMA: Aluno tem menos de dezoito anos e quer cursar a universidade mais cedo.
SOLUÇÃO: Decisões judiciais autorizam que o estudante ingresse em uma faculdade, antes de atingir a maioridade.
Cursar a faculdade sempre foi sinônimo de atingir a maioridade, mas alguns adolescentes têm seguido um atalho. Aprovados no vestibular antes de completar o ensino médio, eles conseguem na Justiça o direito de virar universitários. Especialistas em educação, no entanto, defendem a importância de não pular etapas.
A discussão em torno do direito ao ingresso no ensino superior aos alunos menores de 18 anos tem ocorrido há vários anos no país e tem sido alvo de controvérsias entre especialistas na área e pais que estão preocupados com as consequências que implicam a entrada mais cedo na faculdade na vida desses jovens.
A pressa é em decorrência da concorrência do Enem. Os estudantes querem logo passar no vestibular do meio do ano, assim, correm menos risco, porque tem menos concorrência. Estudantes que vem há anos caminhando para ter uma boa formação, pegam a toque de caixa um diploma do antigo supletivo, atropelam todo o processo de conclusão do ensino médio para entrar na universidade.
Eles ainda não concluíram o ensino médio. Mas, fizeram o vestibular no meio do ano, passaram e agora querem abrir mão do segundo semestre para tentar entrar logo na faculdade.
Um juiz concedeu uma liminar para que Torquato pudesse se matricular sem ter terminado o ensino médio. Mas havia uma condição: tinha de concluir o colégio para continuar na faculdade. A solução foi conciliar os dois.
O processo para conseguir ingressar na faculdade é geralmente o mesmo: a família procura um advogado, que consegue uma liminar para que o estudante realize a matrícula mesmo sem ter um certificado de conclusão, o documento é exigido por regra da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para conceder uma liminar, os juízes costumam analisar alguns laudos documentos, pedagógicos e psicológicos, que comprovem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior.
A boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) colocou Alberto Flangini, aos 16 anos, entre os aprovados em Sistemas de Informação na Universidade Federal do Acre (UFAC) em 2014. A Justiça exigiu que ele completasse o ensino médio.
A legislação exige que, para cursar o ensino superior, o aluno precisa finalizar o médio. Depois de alterações no Enem em 2009, o exame passou a valer também como certificação do ensino médio, mas essa possibilidade só vale para maiores de 18 anos.
Pular uma fase dos estudos tem várias consequências: o aluno deixa de aprender o conteúdo que estava previsto para este último semestre, abre mão da formatura e do diploma da escola que ele frequentava, e, para alguns especialistas em educação, ao apressar a entrada na universidade, muitos estudantes chegam ao curso superior ainda imaturos.
O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana (SE), Alberto Romeu Gouveia Leite, concedeu nesta quarta-feira, em caráter liminar, o direito de José Victor Menezes Teles, 14, de fazer o teste de certificação de conclusão do ensino médio pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) de Sergipe.
O educador José Fernandes Lima, do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirma que há riscos na visão de que é importante que os filhos se adiantem. "É um enorme prejuízo o adolescente deixar de conviver na escola com as pessoas da sua idade e aprender outras coisas que vão além do conhecimento específico das disciplinas", diz ele. "Reforça a visão do utilitarismo da educação."
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL: O estudante que, ao passar no vestibular, não detêm idade adulta, deve conversar com seus pais e decidir procurar um advogado para ajudar no processo de matrícula. A universidade pode realizar a matrícula do aluno de forma provisória em decorrência de cumprimento de ordem judicial liminar. Os alunos que passaram no vestibular antecipadamente e têm menos de 18 anos precisam de uma decisão judicial para poder fazer as provas do EJA, o antigo supletivo. Os pais precisam contratar advogado e pagar pelas provas.
João Neto
Advogado
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FONTES:
g1.globo.com
vestibular.uol.com.br
emdialogo.uff.br
educacao.uol.com.br
educacao.estadao.com.br
folha.uol.com.br