NECESSIDADE: Terceirização da formalização do MEI

19/02/2022

SERVIÇO: Produção e instrução para criação do Microempreendedor individual.

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Das mais de 3,3 milhões de empresas abertas em 2020, mais de 2,6 milhões são MEI. Esse número representa um aumento de 8,4% em comparação a 2019. Atualmente, o Brasil já tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, com dados da Receita Federal, essa é a maior adesão dos últimos 5 anos. Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional - por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual. É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário. Há uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como ambulantes, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos e várias outras, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor. Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Será necessário, porém, pagar uma taxa mensal de R$ 47,95 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Destes valores, 5% são em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). E outra boa notícia: quem é MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores citados acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.

Conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade econômica intelectual. Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros. Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria. Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.

Araçatuba terminou o ano passado com um saldo positivo na geração de empregos. O município gerou 980 mais vagas. Ao longo do período, foram 21.825 admissões e 20.845 demissões. Apesar de ser um bom número, a cidade acabou bem atrás de municípios menores como Andradina, que teve um saldo de 999 novos postos de trabalho. E muito abaixo de outras sedes, como Presidente Prudente, com 2.650 vagas novas; Rio Preto, com 7.683 e Bauru, 5.075. Ao se olhar com mais cuidado para estes números, percebese com clareza a importância dos pequenos e médios empreendedores. São eles que estão insistindo em abrir as portas, gerando emprego. A abertura de pequenos negócios no país bateu recorde no ano passado, mostra levantamento divulgado ontem pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como microempreendedores individuais (MEIs). O número representa crescimento de 19,8% em relação a 2020, quando foram abertos 3,3 milhões de negócios. Em relação a 2018, a expansão chega a 53,9%. Naquele ano, foram criados 2,5 milhões de cadastros nacionais de pessoas jurídicas (CNPJ). Segundo o Sebrae, ao mesmo tempo que a pandemia forçou muitas pessoas a irem para o empreendedorismo por necessidade, ela também estimulou a busca desse meio de vida por oportunidade. O órgão avalia que a tendência de crescimento continuará nos próximos anos.

A pandemia de Covid-19 forçou um grande número de pessoas a empreender por necessidade, pois muitas perderam o emprego ou tiverem sua renda reduzida. No entanto, também houve um estímulo à busca por empreender por causa da oportunidade, segundo o Sebrae; que avalia ainda que a tendência é que o número de pequenos negócios no Brasil continue a crescer nos próximos anos. O relatório Monitor do Empreendedorismo Global (Global Entrepreneurship Monitor, em inglês) elaborado pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ) e divulgado em 2020 mostrou que cerca de 50 milhões de brasileiros, que não eram empreendedores ainda, planejavam abrir o próprio negócio dentro de três anos. Desse número, um terço tinha como principal motivação a pandemia, contudo dois terços afirmaram ter tendência "natural" para empreender.

De acordo com a Agência Brasil, o Inova Simples está disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para empreendedores que comprovem o caráter inovador da sua atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na junta comercial. Para se inscrever, a empresa só deve preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás enquanto o registro definitivo não sai. Mas uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples. Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios. É permitida à empresa receita bruta anual igual ou inferior de R$ 81 mil.

Para se formalizar como MEI, o empreendedor primeiro deve ver se sua ocupação se enquadra. Então, pode se inscrever através do site, que irá criar o número do CNPJ e ali mesmo poderá gerar o primeiro Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.

SOLUÇÃO PROFISSIONAL: Não há proibição para que terceiro formalize o MEI para o cidadão, porém é importante informar que o MEI pode ser formalizado pelo próprio interessado no portal do Governo Federal na internet. A João Neto Advocacia realiza a formalização e cadastro dos seus clientes e interessados que buscam se formalizar como microempreendedor individual, desde que se enquadre nos critérios adotados pela lei. Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização. Funcionários públicos, estrangeiros com visto provisório brasileiro, Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa, Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano não podem ser MEI.

João Neto

Advogado

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FONTES:

canaltech.com.br

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