NECESSIDADE: Isenção do imposto de renda para aposentado e pensionista.
SERVIÇO: Requerimento administrativo para isenção do IR e eventual demanda judicial.
Alguns contribuintes ainda têm dúvidas se são isentos ou não da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Outros nem ao menos sabem da existência de outra declaração, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. O primeiro passo para entender esses dois modelos de declaração é saber a diferença entre a isenção do pagamento de Imposto de Renda e a isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda. "A isenção do pagamento do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte se encaixa em categorias específicas que o desobrigam de pagar o tributo. Já a não obrigatoriedade de entrega da declaração significa que a pessoa não precisa nem mesmo apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda", explica a advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.
O impacto das mudanças passa a ser percebido no mês de fevereiro, com o pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. Os salários pagos em fevereiro já terão a alíquota zerada para o imposto retido na fonte. A medida é válida para assalariados com renda de até R$ 5 mil brutos por mês. Brasileiros que recebem até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. Na nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000. A isenção no IR acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda.
A comprovação da não obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é importante quando se lida com entidades que precisam avaliar a saúde financeira de um indivíduo nos seguintes cenários: ● Avaliação de crédito: a declaração é utilizada por bancos e financeiras para analisar a capacidade de pagamento do cidadão. ● Solicitação de benefícios sociais: a isenção de declaração do imposto de renda também serve para comprovar que a pessoa possui baixa renda, podendo receber benefícios sociais. O documento é uma forma de manter a situação fiscal em dia, mesmo estando isento, podendo ser utilizado como prova em processos judiciais.
Caso o paciente esteja trabalhando e recebendo um salário, por exemplo, o imposto sobre esse valor será cobrado. A diferença, com a isenção de IR por doença grave, é que aposentadorias e pensões passam a ser declaradas na seção "Rendimentos isentos e não tributáveis". A declaração é obrigatória caso a pessoa tenha: recebido rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 33.888,00 no ano; recebido rendimentos isentos cuja soma seja maior que R$ 200.000,00 no ano; recebido receita bruta de atividade rural cuja soma seja maior que R$ 153.199,50 no ano; propriedade de bens cuja soma seja maior que R$ 800.000,00.
O
que é:
O serviço oferece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para
servidores aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves.
Esta isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma,
desde que o beneficiário se enquadre em uma das condições de saúde específicas.
As doenças que qualificam para a isenção incluem AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira,
Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte
Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose
Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia,
Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e
Tuberculose Ativa. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia
profissional.
Para
que serve:
O serviço serve para informar e permitir que servidores aposentados e pensionistas,
portadores de doenças graves, obtenham a isenção do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF). Além disso, possibilita que o requerente solicite o
ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde que a data do
diagnóstico da doença seja registrada no laudo pericial.
Quem
pode solicitar:
Servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam
portadores de uma das doenças graves listadas. É necessário que os rendimentos
sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Para inativos com duas
matrículas e/ou que também sejam pensionistas, é preciso citar todas as
matrículas e incluir os respectivos documentos no requerimento. Após a
solicitação online, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de
Perícias Médicas, que agendará uma perícia. O requerente deverá apresentar à
perícia médica toda a documentação original pertinente para análise do pedido.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil). Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos: parcela isenta relativa à atividade rural; ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil; Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual; valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança; rendimentos de contas de depósitos de poupança; remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I ; rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas; valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes; rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988; rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias; lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios. Abatimento Uma vez calculado o valor mínimo do IRPF, o projeto permite que o contribuinte abata desse montante as incidências do Imposto sobre a Renda que ele efetivamente já pagou ou que são devidas no mesmo ano. A lógica é simples: o valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago pelo contribuinte for inferior ao piso calculado. Se, após os abatimentos, o resultado for negativo ou zero, nada mais é devido a título de IRPF. Do resultado positivo apurado, será deduzido ainda o montante do IRPF antecipado (10% sobre os lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês). Por fim, o valor obtido será adicionado ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir apurado. O texto ainda cria um mecanismo de segurança chamado "redutor" para evitar uma possível dupla tributação sobre os lucros. A ideia é que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto. Se a carga tributária total sobre o lucro (na empresa mais na pessoa física) exceder a alíquota máxima teórica (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um "desconto" (o redutor) para trazer a cobrança de volta a esse limite. Renda de investimentos A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 no mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes. Nesse cálculo também não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio). Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística. Lucros e Dividendos enviados ao Exterior A terceira medida do projeto é a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior. A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores. A regra é ampla: aplica-se tanto a beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto. Não ficarão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos remetidos a: governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro; fundos soberanos, conforme definidos na Lei 11.312, de 2006; e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento. Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota de 10% ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior crédito, na forma de regulamento. Compensação Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Caso o aumento das receitas seja insuficiente para promover a compensação, ela será realizada trimestralmente pela União com o valor equivalente às novas receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei. No prazo de um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física.
Sim, você pode enviar a declaração do Imposto de Renda mesmo se tiver direito à isenção. Neste caso, basta baixar o programa da Receita ou fazer a declaração online até o prazo final – depois da data ainda é possível enviá-la, mas existe a cobrança de multa. Um dos motivos para enviar a declaração mesmo sendo isento, é receber uma parte do imposto de volta quando você tem valores a serem restituídos, ou seja, quando você já pagou mais impostos do que deveria no último ano tributável e a Receita devolve a diferença.
A Receita Federal estabelece critérios para determinar a obrigatoriedade e a não necessidade de declarar o IR. De forma geral, estão isentos da declaração: - Pessoas com renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) inferior ao limite estabelecido anualmente pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2024, o limite é abaixo de R$ 33.888 (R$ 2.824 mensais). - Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (bolsa de estudo, seguro-desemprego, FGTS, rendimento da poupança, doações) até ou abaixo de R$ 20 mil. - Proprietários de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos, aluguéis) com valor total inferior a R$ 81 mil. - Agricultores com receita bruta anual abaixo do valor mínimo determinado pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2024, o valor limite é inferior a R$ 169.440. - Cidadãos que não realizaram operações na Bolsa de Valores ou outras aplicações financeiras tributáveis. Pessoas com doenças graves especificadas na Lei 7.713/1988 (como cardiopatia grave, cegueira, entre outras) também podem solicitar a isenção sobre rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Entretanto, é preciso apresentar laudo médico e documentos solicitados pela Receita Federal
Como a autorização para a isenção do imposto de renda passa por avaliações clínicas, alguns pacientes podem ter dificuldades de obter o benefício. "Há casos nos quais a isenção é indeferida por não haver sintomas ou tratamentos ativos no momento da análise pericial do INSS", conta Toledo. Porém, segundo o advogado, a Súmula de nº 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o direito deve ser concedido mesmo sem uma contemporaneidade dos sintomas ou recidiva. "Mas caso a decisão do INSS seja de indeferimento, é possível insistir movendo uma ação judicial", informa.
A mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026. O contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Isso porque a declaração a ser entregue em 2027 será correspondente ao calendário do ano-base 2026. Nas novas regras, a isenção anual acontece para quem ganha até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
SOLUÇÃO PROFISSIONAL: A João Neto Advocacia© é referência na defesa dos direitos de aposentados que buscam a isenção do Imposto de Renda. Com atuação precisa e comprometida, o escritório garante que cada cliente receba o benefício legal que lhe é devido, evitando cobranças indevidas e recuperando valores pagos a mais. A equipe trabalha com agilidade e transparência, oferecendo segurança jurídica e tranquilidade financeira para quem já conquistou o direito de descansar.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
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FONTES:
infomoney.com.br
jota.info
serasa.com.br
revista.abrale.org.br
blog.nubank.com.br
carioca.rio
senado.leg.br

