NECESSIDADE: Desbloqueio e liberação de veículo.

18/09/2021

SERVIÇO: Representação de terceiros em ações de cobrança para desbloqueio de transferência e circulação.

O bloqueio judicial indica que o veículo recebeu um pedido de um juiz em decorrência a algum processo, seja de dívidas, penhoras, falências, dívidas trabalhistas, entre outros. Esse tipo de bloqueio ocorre por meio de uma ordem judicial, que determina como solução: penhorar o veículo. Ou seja, você entrega o seu veículo como garantia da dívida que o processo gerou na justiça. É basicamente um tipo de garantia. Porém, se você não consentir com o bloqueio judicial, o seu veículo fica embargado até o fim do processo. Mas, calma! Isso não significa que ao receber o bloqueio judicial você terá que entregar o seu veículo imediatamente. Antes do seu carro ser apreendido, a Justiça Brasileira deve reconhecer o valor da dívida e estimar os custos, como honorários e acessórios eventuais. De uma forma ou de outra, o veículo fica sob uso restrito e pode ocasionalmente ser recolhido por um oficial de justiça. Entretanto, em alguns casos de bloqueio judicial, a resolução do processo pode demorar anos, então é permitido circular com o seu veículo normalmente durante o processo. Mas, há exceções! Por isso, ao receber o bloqueio judicial atente-se se você pode ou não circular com o veículo.

A 5ª turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel marca VW Gol, que foi penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário de São Paulo. O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor. O microempresário foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de diversas parcelas ao ajudante, como saldo de salário, 13º, férias e FGTS, totalizando, na época, R$ 5,8 mil. Como não foram encontrados outros bens para a quitação da dívida, o juízo, por meio do sistema Renajud, que interliga o Judiciário ao Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, localizou o veículo e determinou a sua penhora, em novembro de 2017. Ocorre que, em agosto daquele ano, o veículo havia sido vendido a uma dona de casa de Ferraz de Vasconcelos/SP e a seu marido por R$ 16 mil. Ao tentar regularizar a compra, em maio de 2018, eles foram informados que o carro estava com restrição de transferência. Por meio de recurso (embargos de terceiro), a dona de casa afirmou que ela e o marido haviam comprado o carro de boa-fé e que precisavam dele para trabalhar. Sustentou, ainda, que, na data da transação, não havia qualquer restrição sobre o veículo. A penhora, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que entendeu que a venda havia sido realizada "em evidente fraude à execução", pois, na época, a empresa pertencente ao proprietário já havia sido condenada na ação trabalhista. Segundo o TRT, se a compradora tivesse agido com cautela, teria se cientificado da ação trabalhista e da potencial insolvência do vendedor, uma vez que é fácil obter certidões e, por meio do CPF do vendedor, é possível saber se há ações judiciais em seu nome, até mesmo pela internet. O relator do recurso de revista da dona de casa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que o negócio jurídico pactuado foi realizado de boa-fé, pois, quando o automóvel foi adquirido, conforme documento com reconhecimento de firma em cartório, não havia ainda direcionamento da sua execução ou registro da constrição do veículo. Segundo ele, é imprescindível a existência de má-fé do comprador para legitimar a constrição judicial do bem, não se sustentando a presunção do TRT de que apenas o vendedor, por ser executado em processo trabalhista, teria agido dessa forma.

Quais situações ocasionam um bloqueio por ordem judicial? Quando a empresa abre falência e não possui meios para pagar os funcionários, o valor do veículo é utilizado para realizar o pagamento; em casos de acidente de trânsito; quando o proprietário do automóvel possui dívidas e não tem dinheiro para quitá-las; no caso de acordo em consequência de divórcio.

Esse tipo de bloqueio também é conhecido por Bloqueio Renajud, pode ser desfeito quando toda a dívida for quitada, ou mediante a liberação do juiz.

SOLUÇÃO PROFISSIONAL: RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O supracitado sistema possibilita consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais. A João Neto Advocacia auxilia os terceiros compradores de veículos e lojistas que necessitam liberação do veículo para transferência e circulação para um novo dono do automóvel desde que observado certos requisitos legais.

João Neto

Advogado

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FONTES:

migalhas.com.br

tjdft.jus.br

gringo.com.vc