NECESSIDADE: Cobrança de condomínios terceirizada.

05/09/2017

SERVIÇO: A João Neto Advocacia busca auxiliar na administração destas cobranças, intermediando acordos e compelindo os moradores ao pagamento, tanto extrajudicialmente quanto judicialmente.


Inadimplência é sempre um assunto delicado e recorrente. Na maioria das vezes, o atraso das taxas condominiais acontece devido a um problema financeiro inesperado, como a perda do emprego. Porém, isto acaba gerando problemas nas contas do condomínio, que tem despesas fixas todo mês. Quando não existe acordo quanto ao pagamento, existem várias maneiras legais de se cobrar uma dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial.


Aconselhamos sempre buscar um acerto de forma amigável, conciliar nesse tipo de débito acaba sendo mais vantajoso para o condomínio e condômino. Quando não se chega a um acordo, o jeito é ir para a esfera judicial. Os trâmites processuais podem levar um ano ou mais, dependendo de cada caso, da Comarca em que o processo tramitará, do Juiz que cuidará do caso, mas o pagamento da dívida sempre está assegurado, mesmo que seja necessário levar o imóvel da família a leilão judicial.

A medida que joga pesado contra os devedores está prevista no artigo 784 do Novo Código. Como primeiro passo para a cobrança, o síndico terá que reunir os recibos em atraso e as atas de reuniões para comprovar os débitos. O segundo passo é entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora do imóvel em três dias.

Segundo o novo CPC, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já fica com restrição de crédito pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. Apesar de a inadimplência ficar caracterizada com atraso de um mês, recomenda-se que os síndicos esperem uns três ou quatro meses para iniciar processo de leilão do imóvel. Este período, a penhora do imóvel será mais rápida, já que o devedor não terá condição de pagar o débito em 72h.

Com o novo código, haverá redução do tempo do processo (entre dois e três anos). A ação começará com penhora se o devedor não pagar o débito em 72 horas (Artigo 829). Também não haverá mais audiência, o que poderia levar meses para ser marcada pela Justiça. O condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores. Passa a ser possível "prender" o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828). O devedor será obrigado a arcar com as custas da defensa. Antes, o procedimento não custava nada para contestar a ação (Artigo 914). A partir de agora, há a real possibilidade de protesto da cota de condomínio. Antes nem todos os estados aceitavam. Quanto mais o devedor demorar a pagar e resistir à execução, mais penalidades terá pela frente (Artigo 827). Há previsão para penhora (Artigo 837) e leilão (Artigo 879, II) do imóvel por meio eletrônico.

fato de o condômino ter o nome protestado implica na não necessidade de levar o caso à esfera judicial, já que o protesto bloqueia o crédito do devedor no mercado. A possibilidade do protesto facilitou o recebimento das dívidas pelos condomínios, abrindo um caminho paralelo à tradicional ação de cobrança judicial. O receio de ter o nome protestado e, consequentemente, o crédito cancelado alertou os devedores.

Vale esclarecer ainda que para a cobrança judicial, o condomínio, representado pelo síndico ou administrador deve buscar advogados que possuam conhecimento aprofundado, com experiência comprovada, para particularizar os procedimentos, utilizando-se de ferramentas jurídicas eficazes que possam garantir o recebimento integral das taxas condominiais em um curto período.

SOLUÇÃO PROFISSIONAL: A cobrança será mais bem diligenciada se feita por advocacia especializada ou por advogado que saiba negociar e garantir o pagamento de forma eficaz ao seu cliente. É necessário para o condomínio que consiga terceirizar esta cobrança para o operador de direito que, além de conhecer sobre cobrança e execuções, conheça, ainda, das leis que regem a relação condominial, bem como o direito imobiliário.

João Neto

Advogado

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FONTES:

https://odia.ig.com.br/brasil/2016-03-18/nova-lei-de-condominio-joga-pesado-contra-os-devedores.html

https://marcellobenevides.com/como-funciona-a-cobranca-judicial-nos-condominios-saiba-mais/