NECESSIDADE: Auxilio do LOAS (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) por idade ou deficiência.

25/07/2020

SERVIÇO: Pedido administrativo e diretamente do escritório de advocacia ao INSS.

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada - BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício. Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um.

O Benefício de Prestação Continuada, BPC, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, assegura um benefício no valor de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. O benefício é assegurado a qualquer pessoa, sem exigência de contribuição prévia, para garantir um mínimo de dignidade devido às dificuldades da idade e da deficiência. Cumpre ressaltar que o critério da renda familiar (a miserabilidade) tem sido frequentemente flexibilizado no âmbito dq Justiça, visto que é necessário considerar as condições sociais de cada núcleo familiar e as reais necessidades do idoso/portador de deficiência. Ainda, é interessante pontuar que mesmo crianças portadoras de alguma deficiência podem receber o BPC, como no caso de crianças que nasceram com microcefalia. Nesse caso, os juízes consideram a necessidade de acompanhamento da criança por algum adulto, a dificuldade de recuperação e a possibilidade de inserção social da criança. O BPC/LOAS, portanto, reflete o compromisso assumido na Constituição de 1988, de que a sociedade deve cuidar, solidariamente, daqueles que não têm como fazê-lo sozinhos. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Benefício de prestação continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20. Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e deficiente quem não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho. A família deve ter renda per capita menor que um quarto de salário-mínimo, mas recentes decisões judiciais aceitaram critérios mais elásticos para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miséria. Se já houver um idoso da família recebendo o BPC, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. O LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo e só é concedido para pessoas com a renda inferior a ½.Existem requisitos para serem cumpridos. Veja:· Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;· Não receber nenhum outro benefício do INSS como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros;· Estar inscrito no CadÚnico;· No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar o nível de incapacidade por meio de perícia médica do INSS. CadÚnico e BPC-LOASÉ necessário a inscrição no CadÚnico para a concessão e manutenção do BPC- LOAS desde novembro de 2016.Mesmo sendo obrigatória ainda tem muita gente recebendo o benefício sem esse cadastro. De acordo com o Ministério da Cidadania, até fevereiro de 2019, faltavam os cadastros de mais de 1,1 milhão de beneficiários. O número representa 23,7% das pessoas que recebem a assistência, mas esta irregularidade está com os dias contados. Em decorrência disso o INSS está enviando notificações aos beneficiários com pendências para que eles regularizem a situação, caso o beneficiário não cumprir os prazos para inclusão no Cadastro único, automaticamente o benefício pode ser bloqueado ou suspenso. Atualização cadastral no CRAS. Torna-se obrigatória a atualização cadastral a cada dois anos. A maioria dos beneficiários cumprem essa exigência, mas ao comparecerem no CRAS repetem os mesmos dados que já estavam no sistema.

SOLUÇÃO PROFISSIONAL: A João Neto Advocacia representa seus clientes em processos administrativos junto ao Instituto nacional de seguridade social. Todos os requerimentos são feitos no escritório da João Neto Advocacia, sem precisar que o cliente vá a agência do INSS para levar seus documentos ou realizar seus pedidos (exceto para realizar pericias), sendo muito mais cômodo ao cliente. Em caso do beneficio ser negado, o próprio escritório poderá realizar o ajuizamento de ação judicial, buscando os direitos do segurado/cliente.

João Neto

Advogado

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FONTES:

previdenciarista.com

brasildefato.com.br

wikipedia.org

portaleducacao.com.br

inss.gov.br

jornalcontabil.com.br

contabeis.com.br