NECESSIDADE: AUDIÊNCIA E DILIGÊNCIAS PARA PESSOAS E EMPRESAS DE OUTRAS LOCALIDADES.

27/10/2018

SERVIÇO: ASSESSORIA A DISTÂNCIA PARA EMPRESAS E PESSOAS QUE NECESSITAM REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIAS OU SOLICITAÇÃO DE ALGUM DOCUMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

Não são poucas às vezes em que nos deparamos com algum problema de cunho judicial ou administrativo e que ficamos impossibilitados de resolvê-los à distância. Acessar um documento emitido pelo Poder Judiciário, quando este documento não é digital e o interessado tem que extrai-lo fisicamente, ou quando há uma audiência em que a parte precisa ser representada por advogado, mas não pretende se deslocar devido o gasto e logística.

Contudo, há possibilidade de vídeo conferencia no que tange as audiências. O interrogatório on-line ou depoimento por videoconferência, geralmente utilizado quando se trata de réus presos, como também na hipótese de o acusado ou uma testemunha encontrar-se em localidade distante do juízo processante, sempre foi objeto de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nessa modalidade de interrogatório ou depoimento, o juiz colhe o testemunho pela via eletrônica, tanto na sede do juízo processante (interligado ao réu ou testemunha que podem estar localizados no estabelecimento prisional) como também em outra comarca, permanecendo juiz e réu conectados por um sistema de videoconferência. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente antigo, admitindo-o como válido, considerando a não demonstração concreta de prejuízo para o acusado. Entretanto, havia sempre obstinação doutrinária em questionar tal prática, baseando-se em críticas como a do direito de presença pessoal do réu diante do juiz, sob o fundamento de que a videoconferência diminui a capacidade de comunicação entre ambos, restringindo, consequentemente, o princípio da ampla defesa e da imediatidade. Igualmente, objurgavam pela restrição ao princípio da publicidade, posto que o público em geral não possuísse condições de acompanhar o interrogatório realizado no presídio, como também alegavam a ausência de previsão legal. Em momento histórico, o Supremo Tribunal Federal, assumindo postura contrária à admissibilidade do interrogatório on-line por este fato, posicionou-se firmemente pela exigibilidade da aplicação da Lei Federal, então em vigor. Sendo assim, o Congresso Nacional, posteriormente, aprovou a Lei nº 11.900/2009.

Ademais, essa tecnologia fica adstrita a casos extremos, como nas ações criminais e não se estende a toda e qualquer ação, como nas promovidas pelo Juizado de pequenas causas, tendo que a pessoa ou empresa se deslocar ate a cidade em que ocorrera a audiência.

Noutro contexto, muitas empresas precisam de documentos notariais, bancários, fiscais e afins em órgãos governamentais ou privados, precisando mandar um preposto da empresa até a localidade para que consiga tais papéis de suma importância.

Algumas pessoas, também, pela extrema dificuldade, não podem obter quaisquer certidões ou registros, se não por intermédio do deslocamento, sendo morosa a obtenção do aludido arquivo.

SOLUÇÃO PROFISSIONAL: O Advogado, administrador da justiça, é correspondente que pode assegurar a obtenção de qualquer documento ao cliente que more em outra localidade, desde que munido com procuração especifica para tanto. Como correspondente, o Advogado poderá representar o cliente que não consiga ir a uma audiência de conciliação, por isso tão importante se faz o auxilio profissional da Advocacia.

João Neto

Advogado

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FONTES:

ambito-juridico.com.br